TJPR - 0000553-84.2021.8.16.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Josely Dittrich Ribas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/07/2022 14:03
Baixa Definitiva
-
29/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
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07/07/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/07/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 14:36
Juntada de ACÓRDÃO
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24/06/2022 17:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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03/05/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 17:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 17:00
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15/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:24
Pedido de inclusão em pauta
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15/03/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2022 12:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
09/03/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/03/2022 12:10
Recebidos os autos
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09/03/2022 11:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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09/03/2022 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000553-84.2021.8.16.0068 Processo: 0000553-84.2021.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.005,98 Autor(s): EBRAEMA GOITOTO DOS SANTOS Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
A manifestação da parte autora é manifestamente intempestiva.
Eventual inversão do ônus da prova e exibição de documentos serão objeto de análise na fase de saneamento, e não logo no recebimento da inicial.
Ademais, a parte interpôs recurso em apenas um dos processos, e naquele já houve manutenção da decisão.
Nada a decidir neste caso, portanto. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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