TJPR - 0001282-14.2019.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2024 16:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/12/2024 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/10/2024 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ SOARES JUNIOR
-
28/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 09:06
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/09/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 16:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 10:51
OUTRAS DECISÕES
-
18/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/04/2024 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:37
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2024 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 11:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
05/10/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 08:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2023 15:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
28/10/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:57
Juntada de CUSTAS
-
22/08/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
27/04/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3627-1331 Autos nº. 0001282-14.2019.8.16.0155 Processo: 0001282-14.2019.8.16.0155 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reintegração Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Município de São Jerônimo da Serra/PR Polo Passivo(s): JOSÉ SOARES JUNIOR
Vistos. 1.
Ante o teor da certidão de mov. 37.1, nomeio oficial de justiça ad hoc para cumprimento do mandado exarado nos autos.
Como é notório, em março de 2020 foi reconhecida a existência de pandemia em razão do vírus COVID-19, situação que impôs diversas limitações ao trabalho presencial, para resguardo da saúde pública.
Dentre outras normativas, no âmbito do E.
TJPR sobrevieram os Decretos Judiciários nº 401/2020 e 513/2020, estabelecendo, após período de fechamento dos prédios dos Fóruns, a retomada gradativa das atividades presenciais, bem como determinando que, para pessoas integrantes do grupo de risco, seria mantido teletrabalho obrigatório.
Nesse sentido, dispôs o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso I, do Decreto nº 401/2020: “Art. 9º.
A retomada das atividades presenciais durante a primeira fase será realizada com observância das seguintes diretrizes: §1º.
O regime de teletrabalho extraordinário é mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários: I – pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, (...)” (grifei).
No caso da Comarca de São Jerônimo da Serra, o único oficial de Justiça lotado neste Juízo se enquadra no grupo etário de risco, tendo sido, de outro lado, indeferido pedido de seu retorno às atividades presenciais (conforme SEI 81255-06.2020.8.16.6000), conforme Decretos acima mencionados.
De outro lado, a Comarca conta com déficit de funcionários, não havendo servidor que atualmente possa ser designado como técnico cumpridor de mandados.
Nesse sentido, salienta-se que os técnicos atualmente lotados no Juízo já possuem designações para funções de chefia e assistência de direção, sem as quais torna-se inviável o funcionamento da Secretaria, bem como há servidor em licença para participação de eleições municipais.
Considerados todos esses aspectos, dada a excepcionalidade da situação acima narrada e a urgência atinente à natureza do provimento jurisdicional, tem-se por preenchidos os requisitos para designação de oficial de justiça ad hoc.
Assim, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Judicial, nomeio para atuar no processo como oficial ad hoc o senhor CARLOS ROBERTO MOREIRA, RG: 7.217.284-1, CPF: *08.***.*07-51.
Lavre-se o termo de compromisso.
Cumpra a Secretaria, no que toca às custas, o quanto decidido no SEI nº 32542-34.2019.8.16.6000, bem como eventuais normativas posteriores relativas à matéria. 2.
Cumpra-se integralmente a decisão de mov.35.1.
Int.
Dil.
Nec.
São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
30/04/2021 15:59
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/03/2021 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 15:06
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:06
Juntada de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2019 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2019 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2019 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2019 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2019 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2019 12:39
Expedição de Mandado
-
07/08/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 12:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/08/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 12:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2019 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2019 17:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/08/2019 17:28
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/08/2019 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2019 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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