TJPR - 0005101-30.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 18:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 20:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2024 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/10/2024 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2024 14:54
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
-
01/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2024 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2024 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
15/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/02/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:42
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/12/2023 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/10/2023 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/10/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/10/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/10/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
05/10/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
05/10/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2023
-
05/10/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
19/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:29
Juntada de CIÊNCIA
-
31/07/2023 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 13:50
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
31/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2023 07:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2023 16:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2022 12:31
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
29/10/2022 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2022 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 18:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 06:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
29/09/2022 17:56
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
29/09/2022 17:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
29/09/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/09/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 08:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:32
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO VIANA ALVES
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 16:21
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/03/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 08:22
Recebidos os autos
-
26/03/2022 08:22
Juntada de CIÊNCIA
-
25/03/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:31
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
12/03/2022 10:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:14
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 13:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/11/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 11:52
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/05/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - 2ª Vara Criminal de Apucarana - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1323 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005101-30.2021.8.16.0044 Processo: 0005101-30.2021.8.16.0044 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 05/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Flagranteado(s): FLAVIO VIANA ALVES
Vistos... Cuida-se de prisão em flagrante delito, efetuada no dia 05/05/2021 pela autoridade policial desta Comarca.
A comunicação foi efetuada a este Juízo nos termos do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal, estando o indiciado Flavio Viana Alves incurso, em tese, nas sanções do art. 180, caput do Código Penal.
A comunicação está instruída com as declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, nota de culpa, interrogatório, permitindo desde logo verificar que foram cumpridas as formalidades procedimentais e observados os direitos constitucionais do acusado.
Não há ilegalidade alguma capaz de motivar o relaxamento da prisão (CF, art. 5º, LXV), e nem nulidades a declarar, pelo que HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, em que figura como indiciado a pessoa acima nominada e qualificada no mencionado auto.
Homologo o arbitramento da fiança realizado pela autoridade policial, pois se trata de medida adequada à situação em questão.
Diante do termo de fiança, denota-se que já houve o recolhimento do valor arbitrado, estando o indiciado em liberdade (sequencial 1.13).
Verifico que não se fazem presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, bem como não há necessidade da aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, aguarde-se a finalização do procedimento investigatório.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente.
José Roberto Silvério Juiz de Direito -
06/05/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 15:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/05/2021 14:52
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 17:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 17:33
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 16:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 16:34
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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