TJPR - 0005119-51.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/05/2023 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
25/05/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
25/05/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
25/05/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
25/05/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
06/04/2023 14:23
Juntada de CIÊNCIA
-
06/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 14:19
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
03/04/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/01/2023 01:29
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
09/01/2023 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 13:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/11/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 15:33
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
24/10/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/10/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 09:40
Juntada de CIÊNCIA
-
06/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 14:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2022 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 08:29
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/09/2022 08:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 17:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/09/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2022 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/08/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 12:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:38
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:37
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2022 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/02/2022 13:53
Juntada de CIÊNCIA
-
26/02/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-51.2021.8.16.0044
Vistos... Trata-se de ação penal instaurada em face de Rafael Luís Candido da Silva, para a apuração do crime previsto no art. 155, Código Penal, consoante alude a proemial acusatória oferecida no seq. 23.1.
A denúncia foi recebida na data de 10/05/2021 (cf. decisão de seq. 27.1).
Devidamente citado no seq. 56.1, o acusado deixou de apresentar resposta à acusação no prazo legal e não constituiu defensor nos autos, razão pela qual com esteio no artigo 396, §2°, do Código de Processo Penal, os autos foram remetidos à Defensoria Pública que, por seu turno, ofereceu defesa no seq. 61.1. É o sucinto relatório.
Decido. Da audiência de instrução e julgamento.
Não sendo aplicáveis quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código Processo Penal, ou, ainda, caso de rejeição tardia da denúncia, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16-08-2022 às 16h00min, ocasião em que se realizarão as oitivas da vítima e testemunha arroladas pelas partes e o interrogatório do réu.
Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas, com as advertências legais (artigos 218 c/c 219, do Código Processual Penal).
Intime-se e/ou requisite-se o réu; bem como a Defensora Pública.
Caso o acusado/testemunhas tenham possibilidade de participar por videoconferência, seguem as orientações: Orientações para a videoconferência: CONSULTAR O LINK DA AUDIÊNCIA: - Endereço: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Clicar no link “Consulta via Chave de Validação” - Digitar a Chave da Audiência e clicar em “Validar”.
Para participar da audiência com notebook: acessar o link e ingressar na reunião (o download do aplicativo é opcional).
Para participar da audiência com celular: o usuário deverá fazer o download do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível no “Google Play” e “Apple Store”, e depois entrar no link da audiência.
Aguarde ser inserido pelo organizador no momento oportuno.
Lembre-se de ingressar na reunião no dia e horário previamente agendados.
Dúvidas: 43 99169-5168 (WhatsApp).
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
24/02/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/11/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:16
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-51.2021.8.16.0044
Vistos... Cite-se o réu Rafael Luís Candido da Silva no endereço informado no parecer ministerial de seq. 49.2, para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído, indagando-o se constituirá defensor ou optará por ser assistido pela Defensoria Pública desta Comarca.
Após, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
20/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 20:37
Recebidos os autos
-
18/09/2021 20:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-51.2021.8.16.0044 Processo: 0005119-51.2021.8.16.0044 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 05/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROSANA MARIA GASPAROTTI PEDROSO Réu(s): RAFAEL LUÍS CANDIDO DA SILVA
Vistos... Acerca da certidão de seq. 43.1, colha-se parecer do Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
16/09/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:50
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 13:21
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - 2ª Vara Criminal de Apucarana - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1323 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-51.2021.8.16.0044
Vistos... Os dados colhidos pela Autoridade Policial indicam a configuração, em tese, dos crimes capitulados na denúncia, e somente após o transcorrer da instrução, poder-se-á concluir a respeito, sendo que os indícios até então apurados são suficientes para o recebimento da denúncia.
Com efeito, entendendo estarem presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, visualizando na denúncia os requisitos estampados no artigo 41 do Código Processual Penal;
por outro lado, não vislumbro qualquer motivo para a rejeição da aludida peça acusatória, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA em face de Rafael Luís Candido da Silva.
Cite-se o réu para que apresente Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído, indagando-o se constituirá defensor ou optará por ser assistido pela Defensoria Pública desta Comarca.
Determino à Secretaria, o cumprimento do item 03, da cota ministerial (seq. 23.1).
Diligências necessárias.
Apucarana, 10 de maio de 2021. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
21/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/05/2021 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 09:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/05/2021 09:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
21/05/2021 09:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
21/05/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:10
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:10
Juntada de DENÚNCIA
-
07/05/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - 2ª Vara Criminal de Apucarana - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1323 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-51.2021.8.16.0044
Vistos... Cuida-se de prisão em flagrante delito, efetuada no dia 05/05/2021, pela autoridade policial desta Comarca.
A comunicação foi efetuada a este Juízo nos termos do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal, estando o indiciado Rafael Luís Cândido da Silva incurso, em tese, nas sanções do art. 155, do Código Penal Brasileiro.
A comunicação está instruída com as declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, nota de culpa, interrogatório, permitindo desde logo verificar que foram cumpridas as formalidades procedimentais e observados os direitos constitucionais do acusado.
Não há ilegalidade alguma capaz de motivar o relaxamento da prisão (CF, art. 5º, LXV), e nem nulidades a declarar, pelo que HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, em que figura como indiciado a pessoa acima nominada e qualificada no mencionado auto.
Destarte, quanto aos pressupostos e requisitos da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Na sequência, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
06/05/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 18:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 18:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
06/05/2021 17:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 14:52
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/05/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 10:00
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 08:29
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 08:29
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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