TJPR - 0001675-97.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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19/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/11/2024 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2024 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2024
-
25/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2024 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2024 15:05
PRESCRIÇÃO
-
03/09/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:46
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
27/06/2024 10:14
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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05/07/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/06/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/02/2023 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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23/09/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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19/04/2022 15:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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19/04/2022 12:11
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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19/12/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0001675-97.2021.8.16.0209 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 30/04/2021 Vítima(s): CLAIR ALVES DE ANHAIA GLAUCIO GONCALVES ROSA ALVES DE ANHAIA Autor do Fato(s): ODAIR JOSE DE CAMPOS DECISÃO Diante do contido no parecer do Ministério Público de mov. 46.1, defiro o pedido formulado.
Determino a revogação das medidas protetivas de urgência concedidas anteriormente nos autos sob nº 0001679-37.2021.8.16.0083 (em apenso). À Secretaria para que proceda as comunicações e diligências pertinentes, inclusive cientificando-se a Autoridade Policial e o Ministério Público.
No mais, proceda-se a remessa do inquérito policial físico ao Ministério Público, conforme pretendido.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 2 -
08/12/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
08/12/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 16:25
CLASSE RETIFICADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/11/2021 17:28
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
24/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
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09/08/2021 12:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
09/08/2021 12:46
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
03/08/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 17:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 13:09
APENSADO AO PROCESSO 0001679-37.2021.8.16.0209
-
30/06/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/05/2021 14:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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25/05/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Processo: 0001675-97.2021.8.16.0209 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 30/04/2021 Vítima(s): CLAIR ALVES DE ANHAIA GLAUCIO GONCALVES ROSA ALVES DE ANHAIA Autor do Fato(s): ODAIR JOSE DE CAMPOS Vistos para decisão. Trata-se de autos com termo circunstanciado para apuração de suposta infração penal de menor potencial ofensivo.
Verifica-se que até o presente momento não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e, não obstante, há requerimento para remessa dos autos para a Vara Criminal, pois entende o órgão acusatório que os fatos não se amoldam a uma infração penal de menor potencial ofensivo.
Considerando que compete ao Ministério Público a formação da “opinio delicti”, pois titular da ação penal pública, não deve este Juízo adentrar na capitulação jurídica dos fatos.
Com efeito, os autos devem ser remetidos à Vara Criminal para, e assim entendendo o i. juízo, posterior abertura vista à Promotoria de Justiça com a devida atribuição.
Ressalta-se desde já que, em caso de discordância entre os elevados membros do Ministério Público, há conflito de atribuição a ser dirimido pela Procuradoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 19, XIX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (LC Estadual 85/99).
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Vara Criminal.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2021 16:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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06/05/2021 14:56
Declarada incompetência
-
06/05/2021 14:28
Conclusos para decisão
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04/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:56
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001679-37.2021.8.16.0209
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30/04/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 18:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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30/04/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 17:55
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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30/04/2021 17:52
APENSADO AO PROCESSO 0001679-37.2021.8.16.0209
-
30/04/2021 16:40
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2021 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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