TJPR - 0076506-56.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/05/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/05/2025 20:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 20:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:38
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
13/05/2025 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2025 16:18
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2025 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2025 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 08:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2025 16:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
28/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:23
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
25/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 15:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
24/04/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 02:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:27
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
10/04/2025 18:39
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
10/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
08/04/2025 18:31
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
08/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
04/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:59
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
03/04/2025 16:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/10/2022 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
14/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/04/2022 14:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/04/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 13:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/04/2022 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/03/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 11:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 03:45
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/02/2022 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 22:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:26
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/12/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/11/2021 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/11/2021 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 03:48
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/10/2021 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
05/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/10/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/09/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/09/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 11:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 16:07
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
24/08/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/08/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/08/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/07/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/07/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/06/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:10
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 23:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Processo: 0076506-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$10.570,28 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): GABRIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO 1.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, passou a ser prevista a necessidade de citação do réu para responder ao recurso de apelação interposto em decorrência do indeferimento de petição inicial, conforme art. 331, §1º, do CPC: Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Trata-se, portanto, de regra formal de procedibilidade, sem a qual não é possível a remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça para análise. 2.
Assim, remeto-me ao item “2” do despacho anterior, concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para as diligências necessárias.
Int.
Dil. nec.
Londrina, 10 de maio de 2021.
Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito -
11/05/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Processo: 0076506-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$10.570,28 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): GABRIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO 1.
Ciente da interposição de recurso de apelação.
Não há juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, §3º, do CPC).
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se o réu/apelado para responder o recurso, podendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 331, §1º, do CPC). 3.
Após, com as contrarrazões ou sem elas, remetam-se os autos novamente ao Tribunal de Justiça.
Int.
Dil. nec.
Londrina, 04 de maio de 2021.
Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito -
04/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0076506-56.2020.8.16.0014 1.
Trata-se de recurso de apelação em face da sentença de indeferimento da petição inicial (seq. 26/orig.).
Desta forma, necessário o prévio cumprimento do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil. 2.
Tornem os autos à origem para o exercício do juízo de retratação (CPC, art. 331, caput).
Em caso de retratação, os autos devem retornar a este E.
Tribunal de Justiça para que a apelação seja julgada prejudicada, bem como seja realizada baixa nos cadastros e após determinado o prosseguimento do feito. 3.
Não havendo retratação, a parte apelante deverá providenciar a citação da parte apelada para responder ao recurso, em 15 dias (CPC, art. 331, §1º). 4.
Cumpridas as diligências, voltem para processamento da insurgência recursal.
Int.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Juiz de Direito Substituto em 2º Grau -
03/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/04/2021 16:56
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/04/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/04/2021 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 19:53
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
30/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/01/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 11:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/12/2020 11:52
Recebidos os autos
-
30/12/2020 11:52
Distribuído por sorteio
-
30/12/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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