TJPR - 0005442-59.2018.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/02/2023 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/01/2023 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 07:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:32
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/10/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2022 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
17/10/2022 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
17/10/2022 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
17/10/2022 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
16/09/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 21:04
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 18:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2022 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/01/2022 13:59
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 21:07
Recebidos os autos
-
17/05/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0005442-59.2018.8.16.0077 Processo: 0005442-59.2018.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 28/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): TANIA DA SILVA MORAES Réu(s): ODAIR DA SILVA SUBTIL DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de ODAIR DA SILVA SUBTIL, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 147, caput, c/c. artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, ambos do Código Penal com aplicação das disposições contidas na Lei 11.340/06 (mov. 7.1).
A denúncia foi recebida em 14/09/2020 (mov. 13X).
O acusado foi pessoalmente citado (mov. 29.7) e, por meio de defensor nomeado pelo Juízo, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de arguir a matéria defensiva após a instrução processual. É o breve relatório.
Decido.
Do cotejo inicial dos autos, exsurgem indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, já que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado os crimes descritos na peça vestibular, pelo que o feito deve ter seu seguimento. 2.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e tendo o denunciado se reservado a apresentar suas teses defensivas por ocasião das alegações finais, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do precitado diploma processual. 3.
Anoto que foram arroladas 02 (duas) testemunhas pelo Ministério Público.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 07/02/2022, às 13:00 horas, a teor do que dispõe o art. 400 do CPP. 4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.2.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.3.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 7.
Sem prejuízo, à Secretaria para que expeça a certidão requerida em ev. 35. 8.
Por fim, CONDENO o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado, Dra.
Marília Rohm Itaborahy Bayer, OAB/PR 66.213, que fixo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), tendo em vista a defesa prévia apresentada, com fundamento nos artigos 5.º, LXXIV, da Carta Magna e 22 da Lei 8.906/1994, servindo a presente como certidão de honorários, para os fins do artigo 24 do Estatuto da OAB, Lei Estadual 18.664/15 e da Resolução supracitada, devendo a defensora proceder à inclusão de dados cadastrais para efetivação do requerimento, nos termos do art. 12 da Lei 18.644/15. 8.1. À Secretaria para que proceda a substituição do Defensor dativo, em consonância com a Portaria Delegatória. 9. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
05/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
05/05/2021 15:17
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
02/03/2021 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2021 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/10/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
06/10/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2020 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/09/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/09/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2020 15:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/09/2020 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 21:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/09/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 16:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/09/2020 16:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/09/2020 22:25
Recebidos os autos
-
09/09/2020 22:25
Juntada de DENÚNCIA
-
08/06/2019 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2018 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2018 16:09
APENSADO AO PROCESSO 0004078-52.2018.8.16.0077
-
29/08/2018 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/08/2018 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/08/2018 09:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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