TJPR - 0001698-34.2019.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
03/05/2022 15:54
AUTOS EXCLUÍDOS DO JUIZO 100% DIGITAL
-
27/04/2022 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 06:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/01/2022 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/07/2021 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
03/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Congonhinhas/PR - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0001698-34.2019.8.16.0073 Processo: 0001698-34.2019.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$17.964,00 Autor(s): CELIA REGINA MENDES (RG: 52478200 SSP/PR e CPF/CNPJ: *65.***.*59-15) Rua Jaime Canet, 187 - SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 DECISÃO 1.
Cuida-se de demanda previdenciária proposta por CÉLIA REGINA MENDES onde se visa à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Compulsando os autos, denota-se que a parte autora alega que laborou em atividade rurícola de 08/12/1979 a 12/06/1989, de 01/10/1990 a 30/04/1994, e de 10/12/1994 a 10/05/1997, sendo que fora deferida a produção de prova oral em decisão de saneamento, contudo, não ocorrerá à época em observância ao decreto judicial 172/2020 D.M e da portaria 07/2020 CON-DF-SDF.
Na mesma oportunidade (seq. 29), fora deferida a realização de prova pericial, com laudo acostado na seq. 54 e esclarecimentos na seq. 66. É o breve relatório. 2.
Considerando que os devidos esclarecimentos foram prestados pelo expert, homologo o laudo de seq. 54 e 66.
Assevero que o pagamento do perito deve ser requisitado pela Secretaria do Juízo diretamente no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal -AJG/JF, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 3.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento, voltada ao depoimento pessoal da parte autora e à oitiva das testemunhas arroladas por ela, designo a data de 13 de julho de 2021, às 13h 00min, a qual será realizada por meio de videoconferência. 3.1 Ressalto que as testemunhas, partes e advogados deverão ser ouvidas preferencialmente de suas residências/escritórios, a fim de se evitar a propagação do COVID-19. 3.2 As partes deverão comunicar previamente ao Juízo eventual impossibilidade de realização da audiência exclusivamente virtual, devendo para tanto justificar quais partes e testemunhas necessitam se deslocar ao fórum para serem inquiridas, hipótese na qual será realizada audiência semipresencial, ou seja, com comparecimento ao fórum apenas da parte/testemunha que não possa ser ouvida de sua residência ou do escritório do advogado que a arrolou. 4.
Para a realização do ato por videoconferência: a) deve a Serventia do Juízo informar número de telefone, inclusive com WhatsApp da Escrivania/Secretaria, para que eventuais questões relacionadas com a realização do ato sejam tratadas, especialmente as intercorrências referentes à inquirição de partes e testemunhas, em especial problemas técnicos; b) esclarecer que esse contato telefônico/ virtual se presta somente a tal finalidade, cientificando-os de que o conteúdo das conversas servirá como documentação do que requerido, podendo vir a ser juntado ao processo, especialmente quando se referir a manifestações a respeito de desistência de testemunhas; c) entrar em contato com partes e testemunhas, preferencialmente por WhatsApp, cientificando-as de que serão ouvidas por videoconferência, instruindo-as a respeito dos procedimentos a serem realizados, encaminhando, caso possível, material explicativo disponível on line; d) certificar no processo que o ato será realizado por videoconferência, indicando na certidão qual a plataforma será utilizada e quais os dados necessários para acesso à reunião; e) designar na plataforma escolhida data e hora para reunião, emitindo os links dos convites dos participantes; f) gerenciar, na data da audiência, o início da reunião e a realização das gravações dos depoimentos, assim como sua inserção ao sistema; g) elaborar a ata com a suma do ocorrido em audiência, a ser assinada digitalmente pelo juízo, sendo que quaisquer requerimentos ou intercorrências, assim como as respectivas deliberações, deverão ser gravados, juntando-se a gravação aos autos do processo, para melhor documentação e transparência. 5.
Em se tratando de colheita de depoimento pessoal, é facultado à parte estar junto com seu procurador, na forma do ofício circular 27/2020 deste E.
Tribunal de Justiça. 6.
Em se tratando de colheita de declarações de testemunhas, deverão preferencialmente acessar a sala online de suas residências, o que pode ser excepcionado acaso não disponham de acesso à Internet, situação que deve ser previamente informada nos autos pelo procurador da parte que as arrolou. 7.
De qualquer forma, compete às partes e seus procuradores observar, no âmbito da cooperação e boa-fé processual, o disposto no art. 456 do CPC, facultando-se à parte adversa, a qualquer momento, solicitar que o ambiente onde a testemunha esteja sendo ouvida seja exibido para gravação, buscando-se, sempre que possível, a solução consensual para ocorrência do ato. 8.
Em hipótese alguma qualquer parte ou advogado poderá ser prejudicado em razão de problemas técnicos que impeçam sua efetiva e adequada participação na audiência de instrução e julgamento. Intimações e diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
30/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2021 11:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLODINEY ELIAS PANOSSO
-
02/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
19/03/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/12/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 15:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/11/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CELIA REGINA MENDES
-
10/11/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLODINEY ELIAS PANOSSO
-
19/10/2020 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
15/10/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/09/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DALTON FERRERA DA COSTA PASSARIN
-
07/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 10:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2020 02:54
DECORRIDO PRAZO DE CELIA REGINA MENDES
-
28/04/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 23:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2020 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/04/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/03/2020 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/03/2020 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2020 14:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 11:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/01/2020 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/01/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/01/2020 18:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2020 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/01/2020 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/01/2020 15:06
Recebidos os autos
-
31/12/2019 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/12/2019 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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