TJPR - 0000349-89.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/07/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 13:21
Juntada de RELATÓRIO
-
14/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/05/2025 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 05:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2025 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 11:13
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/12/2024 01:05
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:19
Juntada de CUSTAS
-
16/09/2024 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/08/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2024 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2024
-
29/08/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
07/08/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/08/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2024 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/06/2024 04:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/02/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 11:16
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
19/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/11/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 10:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
26/09/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/05/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/04/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/12/2022 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2022 06:23
Recebidos os autos
-
29/10/2022 06:23
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2022 06:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/08/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 09:53
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/04/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2021 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/07/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 10:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/06/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/05/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-89.2021.8.16.0181 DECISÃO INICIAL 1.
Trata-se de Ação Anulatória C/C Indenização Por Danos Morais ajuizada por MARIA DEJANIRA DE LIMA em face de BANCO FICSA S/A - BANCO C6 CONSIGADOS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra a autora que foi surpreendida com a transferência de crédito na sua conta corrente.
Ao verificar a origem, percebeu que se tratava de empréstimo consignado que nunca solicitou.
Com o intuito de evidenciar sua boa-fé, postulou pelo depósito em juízo do montante que foi transferido para sua conta bancária.
Vieram-me conclusos. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 3.
Considerando que a parte autora fez prova de que recebeu o dinheiro (mov. 1.8), mesmo após manifestar à ré seu desinteresse na contratação (mov. 1.5), verifica-se, ao menos em princípio, a demonstração da boa-fé da parte autora e que ela não desejava o empréstimo.
Portanto, possível admitir o depósito em juízo, resguardando-se, ainda, os interesses da ré caso reste demonstrado situação diversa.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora efetive o depósito. 3.1.
Considerando, ainda, a natureza do objeto da ação; a ausência de manifestação na realização da audiência preliminar; que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários, bem assim o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF); considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento desta Magistrada que raramente ocorre composição amigável entre as partes em processos dessa natureza, dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 3.2.
Ressalvo, contudo, que o demandado poderá apresentar proposta de acordo na peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 4.
Cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4.1.
Em sendo apresentada reconvenção, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação. 5.
Se na defesa forem invocadas prejudiciais, preliminares ou acostados documentos, intime-se a demandante para manifestação, no prazo de 15 quinze dias, vindo, após, conclusos para decisão. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, em quinze dias – art. 437, § 1º, do CPC. 7.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, com objetividade e pertinência, sob pena de preclusão. 7.1.
Em igual prazo poderão as partes delimitar as questões de fato e de direito para o saneamento do feito (art. 357, §2º, do CPC). 8.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou anúncio de julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Intimações e diligências necessárias.
Marmeleiro, datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
05/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 13:33
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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