TJPR - 0001363-23.2016.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos, O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da admissão do IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) – Tema 002, determinou, em atenção ao Tema Repetititvo nº 954/STJ (afetação do REsp nº 1525174/RS) a suspensão de todos os processos em tramitação no juizado especial e juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJPR, que versem sobre o tema em questão, pelo prazo de um ano, com exceção das situações urgentes, a partir de 13/03/2017.
Os temas admitidos no IRDR foram: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, IV do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentação, para telefonia móvel.
Em seguida, houve suspensão por mais 6 meses a partir de 13.12.2017.
Aos 27.04.2020, sobreveio decisão que prorrogou a suspensão do presente IRDR por mais 1 (um) ano ou até que o REsp [1]. nº 1.525.174/RS seja julgado pelo STJ – o que ocorrer primeiro Assim, SUSPENDO o processamento do feito, por força da determinação contida no IRDR n° 0024611-40.2016.8.16.0000 (1561113-5) e Tema 954 do STJ, até a data de 28.04.2021 ou até a superveniência de julgamento pelo STJ, o que ocorrer primeiro.
Diligências necessárias. [1] https://www.tjpr.jus.br/irdr-admitidos/- /asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/irdr-tema-2/2640044?inheritRedirect=false Paraíso do Norte, data e hora do sistema.
GUSTAVO ADOLPHO PERIOTO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 16:43
A partir de 29/03/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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29/03/2021 15:35
. Veiculado no DJEN em 06/05/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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23/03/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 01:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2019 01:20
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
11/12/2019 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 18:47
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2019 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 18:55
DETERMINADA A DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E MANIFESTAÇÃO SOBRE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL
-
21/11/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2019 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2018 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
10/09/2018 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 15:03
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2018 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
17/08/2018 01:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
14/08/2018 15:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 02:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/06/2018 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/08/2017 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 08:14
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2017 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2017 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2017 18:50
Recurso Especial repetitivo
-
13/06/2017 13:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2017 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/05/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 17:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/02/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2016 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2016 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2016 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2016 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 14:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/10/2016 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/10/2016 00:24
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
17/10/2016 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2016 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2016 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/10/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2016 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2016 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2016 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2016 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2016 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2016 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2016 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2016 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2016 16:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2016 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2016 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2016 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2016 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2016 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2016 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2016 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 15:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2016 15:14
APENSADO AO PROCESSO 0001373-67.2016.8.16.0072
-
02/05/2016 17:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2016 10:38
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/04/2016 14:02
Recebidos os autos
-
27/04/2016 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2016 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2016 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2016 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2016 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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