TJPR - 0002251-13.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/04/2024 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/01/2024 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 18:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/10/2023 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
-
09/08/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:20
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
11/05/2023 18:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIO DE SOUZA BUENO
-
06/02/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2023 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 11:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 21:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 19:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/09/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 13:40
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:00
Expedição de Mandado
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02/06/2021 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/05/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MONTEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
21/05/2021 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002251-13.2021.8.16.0170 M Processo: 0002251-13.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.063,50 Exequente(s): MARIO DE SOUZA BUENO Executado(s): Daiani Vieira Rodrigues Paulo Monteiro do Nascimento Junior 1.
Em decorrência da pandemia decorrente da COVID-19, determino que o(a,s) exequente(s) mantenha(m) acautelado(s) consigo o(s) título(s) de crédito que aparelha(m) esta execução, devendo depositá-lo(s) em secretaria assim que determinado pelo juízo, sob pena de responsabilidade. 2.
CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabe honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 3.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 4.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
30/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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