TJPR - 0012949-15.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2025 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2025 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
27/05/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE DARI LUIZ BALEST E CIA. LTDA. REPRESENTADO(A) POR DARI LUIZ BALEST
-
10/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 16:19
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 18:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2025 18:20
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2025 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:06
Expedição de Mandado
-
08/01/2025 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2024 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2024 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:00
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:10
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DARI LUIZ BALEST E CIA. LTDA. REPRESENTADO(A) POR DARI LUIZ BALEST
-
21/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/04/2023 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2023 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 11:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2022 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:57
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012949-15.2020.8.16.0170 AR Processo: 0012949-15.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.926,58 Exequente(s): Dari Luiz Balest e Cia.
Ltda. representado(a) por Dari Luiz Balest Executado(s): PAULO SERGIO DE BAIRROS COELHO 1.
Acolho a emenda à inicial (e. 12.1/2). 2.
Em decorrência da pandemia decorrente da COVID-19, determino que o(a,s) exequente(s) mantenha(m) acautelado(s) consigo o(s) título(s) de crédito que aparelha(m) esta execução, devendo depositá-lo(s) em secretaria assim que determinado pelo juízo, sob pena de responsabilidade. 3.
CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabe honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 4.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 5.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 6.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 7.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 8.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 10.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 11.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 12.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 13.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
22/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/03/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/02/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:52
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/11/2020 14:10
Recebidos os autos
-
27/11/2020 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 14:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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