TJPR - 0000427-78.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 17:02
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/06/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/06/2023 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2023
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23/05/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 17:04
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
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04/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/02/2022 17:54
PROCESSO SUSPENSO
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12/01/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 14:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/10/2021 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/06/2021 18:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000427-78.2021.8.16.0118 Processo: 0000427-78.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.750,27 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): ROSEMERI MIRANDA BARBOZA (RG: 98474358 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*78-09) ESTRADA DO CANDONGA, 1132 - RIO SAGRADO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
10/04/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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01/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:58
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/02/2021 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 10:13
Recebidos os autos
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24/02/2021 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/02/2021 16:45
Recebidos os autos
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24/02/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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