TJPR - 0002604-68.2020.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/03/2025 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2025 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 17:02
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 06:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
26/06/2024 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 09:35
Juntada de LAUDO
-
20/02/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:42
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
02/02/2024 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA
-
25/01/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/10/2023 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2023 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/09/2023 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 08:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/09/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
19/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
05/10/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/06/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 19:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 19:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR
-
07/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/11/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
24/09/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 09:50
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/09/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2021 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GRANADO & SAYEGH PROJETOS, INCORPORADORA E CONSTRUÇÕES
-
12/07/2021 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/06/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002604-68.2020.8.16.0047 Processo: 0002604-68.2020.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$82.250,00 Autor(s): MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA (CPF/CNPJ: *71.***.*34-72) Rua Jose Germano Pires , 999 Lote 05, Quadra 06 - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000 Réu(s): Granado & Sayegh Projetos, Incorporadora e Construções (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-82) Rua Mariano Rizzato, 102 - Jardim Rebello II - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Município de São Sebastião da Amoreira/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-91) RUA PAPA JOÃO XXIII, 1086 - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3265-1266 Vistos, 1.
Trata-se de ‘ação de cobrança securitária c/c indenização por vícios construtivos e danos morais’ ajuizada pelo MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, em face do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA e de GRANADO E SAYEGH PROJETOS, INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/S LTDA, ambos já qualificados.
Assenta a inicial, em breve síntese, a existência de contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, mediante Programa Nacional de Habitação Urbana.
Afirma que, após a construção e ocupação do imóvel, foram identificadas diversas falhas estruturais, ficando evidente a baixa qualidade do material utilizado.
Ao constatar os problemas na obra a requerente notificou extrajudicialmente o requerido, o qual teria se negado a reparar os danos ocorridos, tratando a requerente com descaso e desconsideração.
Acrescenta que há, inclusive, risco de desabamento, em razão dos problemas estruturais e utilização do material de baixa qualidade.
Informa que é fato público e notório que existem diversos problemas nos imóveis do conglomerado Residencial Paraná no Município de São Sebastião do Amoreira, como rachaduras, infiltrações e outros.
Finaliza, dizendo que a obrigação das exequentes é evidente, devendo a autora ser indenizada por todos os prejuízos advindos do malsinado vício de construção (seq. 11.3).
Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à seq. 11.22.
Em decisão de mov. 11.26, o Juízo declinante reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, indeferindo a petição inicial em relação a essa ré.
Afirmou ter permanecido no polo passivo somente as requeridas MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA e de GRANADO E SAYEGH PROJETOS, INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/S LTDA. 2.
De logo, declinada a competência com aparo nos enunciados sumulares nº 150 e nº 224 do STJ,1 verifico a higidez de todos os atos processuais praticados, inclusive decisórios, vez que efetuados em consonância com as determinações legais, assegurando-se às partes o pleno exercício de suas faculdades processuais.
Dessa forma, ratifico os atos processuais praticados pelo Juízo Incompetente, inclusive a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, à seq. 11.22.
Anote-se.
Deve ser ressalvada, contudo, eventual informação superveniente de interesse da CEF, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acaso comprovado o seu interesse jurídico, mediante demonstração do comprometimento do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).2 3.
Dispenso a realização de audiência de conciliação em virtude das peculiaridades do ente integrante do polo passivo da demanda, com fundamento no artigo 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015. 4.
CITEM-SE os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335 e ss. do CPC/2015), observado o prazo em dobro atribuído ao Município (art. 183 do CPC/2015). 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC/2015). 6.
Na sequência, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, de logo, a relevância e a pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento. 7.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 178, II, CPC/2015). 8.
Ciência ao Parquet. 9.
Intimações e demais diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito 1 SÚMULA N. 150: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi que a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
SÚMULA N. 224: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. 2 AgInt no AREsp 1071721/PE, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 22/11/2017; AgRg no REsp 1574087/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016; REsp 1091363/SC, Rel.
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 25/05/2009 (Temas Repetitivos 50 e 51) -
05/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 22:50
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/11/2020 12:26
Juntada de Certidão
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30/10/2020 14:33
Recebidos os autos
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30/10/2020 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/10/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2020 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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