TJPR - 0000147-45.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2024 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 21:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2024 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/06/2024 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO FERREIRA DIAS
-
25/04/2024 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/04/2024 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2024
-
18/04/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 13:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 10:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/03/2024 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 18:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
27/02/2024 19:43
Pedido de inclusão em pauta
-
27/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2024 15:43
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/02/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/01/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/09/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/08/2023 19:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 16:21
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
15/05/2023 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 13:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/11/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/11/2022 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/08/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/08/2022 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
29/08/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2022 14:14
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2022 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/07/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 11:15
Baixa Definitiva
-
18/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 11:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/03/2022 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
02/03/2022 17:24
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/02/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 11:02
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
10/02/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 20:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
15/12/2021 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 13:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/12/2021 13:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/12/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO FERREIRA DIAS
-
09/12/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/11/2021 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/11/2021 12:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2021 12:15
Distribuído por sorteio
-
09/11/2021 00:38
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS REPRESENTADO(A) POR JOSÉ CLARIMUNDO CESAR
-
08/11/2021 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/11/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 11:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/05/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:12
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000147-45.2021.8.16.0074 Processo: 0000147-45.2021.8.16.0074 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reintegração Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS representado(a) por José Clarimundo Cesar Polo Passivo(s): ROGÉRIO FERREIRA DIAS DECISÃO 1.
Da análise dos autos, verifica-se que foi designada audiência de instrução para a data de 04/05/2021, a ser realizada na modalidade semipresencial, com fundamento no Decreto Judiciário n. 513/2020.
Ocorre que em razão do aumento do número dos casos de contaminação por COVID-19, o Decreto n. 103/2021 restabeleceu a primeira fase de regime de trabalho instituída pelos Decretos ns. 400 e 401/2020, sendo mais uma vez prorrogado pelo Decreto n. 240/2021, de modo que só está autorizada a realização presencial de atos imprescindíveis, devendo o restante ser realizado de modo virtual.
Dessa forma, considerando que a oitiva de testemunhas deve ser realizada de forma presencial, conforme já mencionado em decisão anterior, redesigno a audiência para o dia 20/05/2021 às 13h30min. 1.1 Intimem-se com urgência. 2.
A parte ré pugnou pela reunião destes autos com o processo de nº 256-59.2021.8.16.0074, o qual se encontra distribuído perante o Juizado Especial desta Comarca.
Intimada, a parte autora concordou com a reunião dos processos (mov. 67.1).
Analisando detidamente o presente feito e os autos de nº 256-59.2021.8.16.0074, verifica-se que ambos os processos são compostos pelas mesmas partes, os quais, embora tenham pedidos diversos, tem origem nas mesmas causas de pedir.
O Código de Processo Civil prescreve que, quando comum o pedido ou a causa de pedir, deve-se reconhecer a conexão dos processos; exceto se um dos processos já houver sido sentenciado – art. 55, caput e §1º, do CPC.
Ademais, o sistema processual brasileiro também preconiza que os processos que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditória também devem ser reunidos, mesmo que não haja a conexão entre eles – art. 55, §3º, do CPC.
Quanto à reunião dos processos Daniel Amorim Assumpção Neves leciona que: "É inegável que a reunião de duas ou mais demandas perante somente um juiz favoreça no mais das vezes a verificação do princípio da economia processual, já que os atos processuais serão praticados somente uma vez, o que se mostrará mais cômodo ao Poder Judiciário (funcionará apenas uma estrutura – juiz, escrivão, cartorário etc.) e às partes e terceiros que tenham dever de colaboração com a Justiça (p. ex., testemunhas, que só prestarão depoimento uma vez).
Com a prática de atos processuais que sirvam a mais de um processo, é evidente que haverá otimização do tempo e em razão disso respeito ao princípio da economia processual.
A questão da economia processual, entretanto, deve ser considerada de forma secundária, [...].
Tanto é assim que a doutrina, quando analisa os requisitos para que ocorra a reunião dos processos perante um mesmo juízo para julgamento simultâneo, afirma que a principal razão para que isso ocorra é a harmonização dos julgados, evitando o inegável malestar criado por decisões conflitantes para situações fáticas afins.
Os dois fundamentos que ensejam a reunião dos processos em decorrência de conexão – embora em diferentes graus de importância – estão intimamente ligados a razões de ordem pública, posto interessar ao próprio Estado que os julgados do Poder Judiciário sejam harmoniosos e que se gastem o menor tempo e recursos para obtê-los.
Justamente em virtude dos interesses que procura preservar (ordem pública), essa causa modificadora de competência é dotada de maior força do que todas as demais" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Processo Civil. 8ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2016). No presente caso, não se ignora que se tratam de processos ajuizados em competências distintas.
No entanto, a jurisprudência tem assentido com a possibilidade de reunião dos processos que estejam tramitando em competências diferentes, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS EM TRÂMITE PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS.
CONEXÃO COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA COMUM.
HIPÓTESE DE CONEXÃO PELA MESMA CAUSA DE PEDIR.
JUROS DE OBRA, ALUGUÉIS E TAXA CONDOMINIAL EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA".
REUNIÃO DAS AÇÕES E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM.NECESSIDADE DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES QUE PREVALECE SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DE RITOS E A OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELOS JUIZADOS ESPECIAIS.PRECEDENTES JURISPRUDENCIAS.
REUNIÃO NA JUSTIÇA COMUM, COM MAIOR AMPLITUDE DE DEBATES, PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM (SUSCITADO).
CONFLITO PROCEDENTE.
Conflito de Competência Cível nº 1.616.404-8 (TJPR - 18ª C.Cível em Composição Integral - CC - 1616404-8 - Curitiba - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - Unânime - J. 11.07.2018) (TJ-PR - CC: 16164048 PR 1616404-8 (Acórdão), Relator: Desembargador Espedito Reis do Amaral, Data de Julgamento: 11/07/2018, 18ª Câmara Cível em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 2307 24/07/2018) PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E VARA CÍVEL JUSTIÇA COMUM.
AÇÕES DE EXECUÇÃO E DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
CONEXÃO E PREVENÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL.
INVIABILIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DESTE PELO VALOR DA CAUSA.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 12ª C.
Cível - 0018808-08.2018.8.16.0000 - Rel.: Juiz Alexandre Gomes Gonçalves - J. 05.07.2018) (TJ-PR - CC: 00188080820188160000 PR 0018808-08.2018.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Alexandre Gomes Gonçalves, Data de Julgamento: 05/07/2018, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/07/2018). Assim, com vista ao que recomenda o ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se pela reunião deste processo com os autos de nº 256-59.2021.8.16.0074, uma vez que além de possuírem causas de pedir semelhantes, há risco concreto de decisões conflitantes, pois, eventual reintegração na posse do imóvel pelo autor destes autos, pode afetar o direito de retenção do imóvel alegado naquele processo.
Dessa forma, acolho o pedido de reunião dos processos.
Tendo em vista a prevenção deste feito, apense-se aquele processo neste.
Saliento que todos os atos passarão a ser realizados unicamente neste processo, enquanto que aquele permanecerá sobrestado até o julgamento que será realizado em conjunto.
Translade-se cópia desta decisão ao feito de nº 256-59.2021.8.16.0074.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
03/05/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2021 16:38
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
02/05/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS REPRESENTADO(A) POR JOSÉ CLARIMUNDO CESAR
-
31/03/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROGÉRIO FERREIRA DIAS
-
30/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
19/03/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 20:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:08
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 13:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
25/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2021 20:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:09
Expedição de Mandado
-
24/02/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANÁPOLIS REPRESENTADO(A) POR JOSÉ CLARIMUNDO CESAR
-
22/02/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
19/02/2021 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2021 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/02/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2021 14:44
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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