TJPR - 0000989-94.2018.8.16.0085
1ª instância - Grandes Rios - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:16
Homologada a Transação
-
06/07/2021 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/07/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA CÍVEL DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Ed.
Fórum - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Processo: 0000989-94.2018.8.16.0085 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$32.982,26 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA NORTE PARANAENSE - CRESOL NORTE PARANAENSE Executado(s): CARLOS APARECIDO DOS ANJOS Ivo Ricardo Avoquei os autos. 1.
Preliminarmente, advirto a Serventia para que evite a paralisação indevida dos autos.
Devendo, ainda, observar a ordem cronológica para conclusão dos processos, ou seja, deverá promover o andamento dos processos que estão há mais tempo em cartório, consoante prevê o Código de Processo Civil, artigo 153, a orientação desta Magistrada, bem como da Correição.
Consigno, ainda, que o Cartório deve observar a prioridade na tramitação do feito, consoante prevê o artigo 154 do CPC, bem como a paralisação dos autos não devem exceder os 30 (trintas) dias.
Por fim, registro que a conclusão dos processos devem ser diária.
Tal medida se justifica tendo em vista que a Secretaria é recalcitrante em observar as determinações desta Magistrada para cumprir o andamento dos autos. 2.
Considerando que o mandado foi expedido em janeiro de 2021 (mov. 74), 1.2, considerando, ainda, que até o presente momento não houve o retorno deste nos autos, certifique à Escrivania o motivo da ausência de devolução devendo observar o disposto no Decreto Judiciário 221/2020-D.M.TJPR, bem como atentar-se ao prazo de carga do mandado com Oficial de Justiça, consoante o CN e Portaria 08/2020 deste Juízo.
Intimações e diligências necessárias.
Grandes Rios/PR, assinado e datado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito -
30/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:10
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2020 12:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
14/12/2019 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 16:27
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/09/2019 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2019 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 20:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2019 01:53
DECORRIDO PRAZO DE IVO RICARDO
-
21/03/2019 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2019 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2019 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2018 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2018 14:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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19/11/2018 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2018 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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01/10/2018 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 18:11
Juntada de Certidão
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28/09/2018 15:31
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/09/2018 19:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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