TJPR - 0057906-60.2015.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:44
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 13:19
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2022 02:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2022 12:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 20:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/07/2022 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
04/07/2022 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
04/07/2022 09:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
04/07/2022 09:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
04/07/2022 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO SEVERINO
-
27/06/2022 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:18
Juntada de CIÊNCIA
-
09/06/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 19:45
PRESCRIÇÃO
-
27/05/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 08:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
11/05/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 19:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:17
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:07
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2022 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 11:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
08/11/2021 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:24
Juntada de CIÊNCIA
-
26/10/2021 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/09/2021 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO SEVERINO
-
02/09/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/07/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/07/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:55
Juntada de RELATÓRIO
-
11/07/2021 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2021 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 20:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/06/2021 10:03
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 10:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/06/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:27
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 86072 - 3 6 0 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 Autos nº 0057906-60.2015.8.16.0014 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia (mov. 1.1) em face de SÉRGIO SEVERINO, pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 12 da Lei n° 10.826/2003.
A denúncia foi recebida em 14.12.2015 (mov. 14.1).
O réu foi citado por edital (mov. 55.1) e, por não ter comparecido e nem constituído defensor, o processo permaneceu suspenso com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal, no período de 05.02.2018 (mov.62.1) a 11.11.2019, quando o réu foi citado (mov. 90.1).
Pela petição de mov. 171.1, a Defesa requereu a extinção da punibilidade alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva.
O Ministério Público se manifestou contrariamente ao requerimento (mov. 174.1).
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Decido. 2.
O pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não comporta deferimento.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 438, solidificou o entendimento de que a prescrição com fundamento na pena hipotética é inadmissível, no mesmo sentido se posiciona o Supremo Tribunal Federal.
Este Juízo tem reconhecido a prescrição da pretensão punitiva com base na pena em perspectiva, em casos excepcionais, quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.
Porém, essas situações são exceções e não a regra, sendo cabível o reconhecimento da prescrição somente quando está evidente que o pronunciamento judicial, ainda que reconhecesse a P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 86072 - 3 6 0 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 materialidade e autoria do crime, seria inútil e ineficaz.
Importante lembrar que, na aplicação da pena, não se pode considerar apenas os bons antecedentes e a boa conduta social do acusado, devendo ser sopesadas todas as circunstâncias judiciais e legais que envolvem o fato delituoso.
No caso presente, o réu SERGIO SEVERINO responde pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 12 da Lei n° 10.826/03, que possuí pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos.
Assim, a prescrição para esse crime se dá em 08 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inciso IV do Código Penal.
Isto posto, fazendo-se um simples cálculo, verifica-se que da data recebimento da denúncia em 14.12.2015 (mov. 14.1), constando o primeiro marco interruptivo prescricional de acordo com o artigo 117, I do Código Penal, até a presente data, e ainda, descontado o período em que o processo permaneceu suspenso (05.02.2018 a 11.11.2019), observa-se que decorreu um período de, aproximadamente 03 (três) anos e 6 (seis) meses, não ocorrendo o decurso do prazo prescricional neste período.
Outrossim, estão ausentes quaisquer hipóteses de redução dos prazos prescricionais, tendo em vista que o réu não constava com menos de 21 (vinte e um) anos na data de cometimento do crime ou mesmo é maior de 70 (setenta) anos.
No presente caso, não há também que se falar em prescrição em perspectiva.
Isso porque, mesmo em caso de aplicação de pena privativa de liberdade no mínimo legal de 01 (um) ano, a pretensão punitiva estatal prescreveria em 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, e não em 03 (três) anos, como sustenta a defesa.
Assim, não há que se falar em prescrição pela pena em perspectiva. 3.
No mais, nos moldes do artigo 399, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 86072 - 3 6 0 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 2021, às 17 horas. 4.
Intimem-se e requisitem-se, havendo testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se carta precatória. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Londrina, 27 de abril de 2021.
LUIZ VALERIO DOS SANTOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
30/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:25
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 20:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/04/2021 18:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:27
Juntada de RELATÓRIO
-
19/04/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2021 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 11:32
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:54
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:18
Juntada de CIÊNCIA
-
27/11/2020 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 10:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 09:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/10/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO SEVERINO
-
29/09/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:46
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:46
Juntada de CIÊNCIA
-
24/09/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 11:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2020 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 11:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:19
Juntada de CIÊNCIA
-
09/07/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2020 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/07/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO SEVERINO
-
07/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/06/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 16:57
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 11:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO SEVERINO
-
06/05/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO SEVERINO
-
13/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:49
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 13:19
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:19
Juntada de CIÊNCIA
-
12/03/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2020 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2020 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 13:56
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:56
Juntada de PARECER
-
28/11/2019 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2019 00:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/11/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2019 14:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2019 14:04
Expedição de Mandado
-
15/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2019 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2019 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2019 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2018 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/08/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 11:02
Recebidos os autos
-
16/08/2018 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2018 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2018 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2018 13:52
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2018 16:39
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2018 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2018 13:03
PROCESSO SUSPENSO
-
05/02/2018 19:15
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
24/10/2017 16:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 18:32
Recebidos os autos
-
19/10/2017 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2017 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 15:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/05/2017 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2017 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2017 16:29
Expedição de Mandado
-
06/01/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 14:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 16:18
Recebidos os autos
-
30/09/2016 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2016 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2016 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2016 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
12/08/2016 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2016 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2016 15:04
Expedição de Mandado
-
04/08/2016 10:37
Recebidos os autos
-
04/08/2016 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2016 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2016 10:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2016 10:31
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2016 23:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2016 14:36
Expedição de Mandado
-
21/07/2016 11:33
Recebidos os autos
-
21/07/2016 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2016 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2016 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2016 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2016 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2016 15:01
Expedição de Mandado
-
27/04/2016 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/04/2016 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2016 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 15:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2016 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2016 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2016 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2016 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2016 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2016 22:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2016 16:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/12/2015 15:02
Expedição de Mandado
-
16/12/2015 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2015 17:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/09/2015 09:53
Recebidos os autos
-
15/09/2015 09:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2015 15:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2015 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/09/2015 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 15:25
APENSADO AO PROCESSO 0081622-87.2013.8.16.0014
-
14/09/2015 15:25
Recebidos os autos
-
14/09/2015 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2015 15:25
Distribuído por dependência
-
14/09/2015 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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