TJPR - 0005114-59.2018.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2024 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2024
-
30/08/2024 16:00
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2024 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2024 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2024 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:49
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2024 16:17
PRESCRIÇÃO
-
28/05/2024 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
26/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2024 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/02/2024 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
30/10/2023 08:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 08:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2023 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2023 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:21
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 13:34
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
21/06/2023 16:29
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
16/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2023 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2023 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:00
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:59
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2023 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2022 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS CUBLISKI
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 19:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE RAULI CASTRO DE SOUZA
-
22/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 21:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/09/2021 11:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2021 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 12:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 11:53
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:53
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:31
Expedição de Carta precatória
-
29/06/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:27
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
21/06/2021 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 07:30
Recebidos os autos
-
21/06/2021 07:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 07:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 10:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 12:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 21:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 11:18
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0005114-59.2018.8.16.0165 Processo: 0005114-59.2018.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 07/08/2018 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RAULI CASTRO DE SOUZA DA REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL Ao réu RAULI CASTRO DE SOUZA foi oferecida suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, tendo a proposta sido aceita, com as condições conforme termo de audiência (mov. 28.1).
Foi certificado que o noticiado deixou de realizar o pagamento da parcela referente à prestação pecuniária com o vencimento em 06/01/2020 (mov. 85).
Na sequência, a secretaria certificou a ausência de pagamento da prestação pecuniária com o vencimento em 05/02/2020 (mov. 86).
O noticiado foi intimado a justificar o descumprimento das condições impostas, devidamente cumprido no mov. 99.1.
Porém, quedou-se inerte, conforme se extrai da certidão de mov. 101.1.
O Representante do Ministério Público requer a revogação do benefício da suspensão condicional do processo deferida em favor do denunciado, pelas razões expostas no parecer de mov. 104.1. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Para evitar a revogação da suspensão condicional do processo, imprescindível que o acusado atendesse às condições que aceitou, sendo o pagamento de prestação pecuniária, para usufruir o benefício durante todo o período de prova.
Pelo exposto, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo deferido em favor do réu, em consonância com o disposto no artigo 89, §4º, da Lei n. 9099/1995.
Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2021, às 16:00 horas. 2.
Intime-se o(a) denunciado(a) e, na mesma oportunidade, intime-o(a) para comparecer à audiência, acompanhado de seu advogado(a) e de suas testemunhas (até três) ou, caso necessite, apresentar requerimento para intimação destas, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da realização da solenidade (art. 78, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95). 3.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça, e demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM1. 4.
Os participantes que integram ao grupo de risco da COVID-192 ou que convivam com pessoas deste grupo deverão participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, desde que justificada, poderão comparecer no fórum para participar de forma presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio. 5.
Para a audiência virtual, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no dia do ato, pelo número de telefone (42) 3272-6391 e/ou e-mail: [email protected] para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar documento de identificação com foto, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns. 6.
Na impossibilidade de participação por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 7.
O mandado de intimação deve ser cumprido preferencialmente pelo meio eletrônico, nos termos do art. 5° e 6° da IN n° 21/2020 – CGJ, que abaixo transcrevo: Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça. §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema.
Art. 6º Após o cumprimento do mandado judicial por meio eletrônico, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor de mandado deverá certificar o ato e devolver o mandado à Secretaria. § 1º Não pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de Justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá diligenciar a execução do ato na forma presencial. §2º Pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá informar a Central de Mandados para redistribuição. 8.
Se for necessário, depreque-se a inquirição das testemunhas residentes em outra jurisdição, pautando-se videoconferência no juízo deprecado e conferindo-se ciência, às partes, da expedição do ato, para os fins do art. 222, caput, do Código de Processo Penal. 9. À secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias para a realização do ato. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito 1Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. 2 Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.). -
05/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:03
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:19
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
19/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:35
Expedição de Mandado
-
29/07/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 14:59
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 13:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/11/2019 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/11/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 14:29
Recebidos os autos
-
28/10/2019 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2019 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
22/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2019 15:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2019 14:43
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 10:38
Recebidos os autos
-
01/08/2019 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2019 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/07/2019 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
29/07/2019 17:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2019 17:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
25/03/2019 15:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
21/02/2019 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2019 17:35
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/02/2019 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2019 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/02/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 16:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2018 10:13
Recebidos os autos
-
01/10/2018 10:13
Juntada de CIÊNCIA
-
01/10/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2018 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2018 17:11
Expedição de Mandado
-
24/09/2018 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/09/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 16:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/09/2018 17:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/08/2018 10:26
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
23/08/2018 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 11:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2018 11:57
Recebidos os autos
-
17/08/2018 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2018 11:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/08/2018 11:30
Recebidos os autos
-
17/08/2018 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2018 11:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2018 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022939-21.2021.8.16.0000
Jose Antonio Pirani
Jose Marques
Advogado: Camila Soares Braga
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2022 08:00
Processo nº 0018322-59.2014.8.16.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ivanilson Aparecido de Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2014 11:58
Processo nº 0001464-61.2013.8.16.0041
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Jose Marcos Camarati Sanches
Advogado: Ricardo Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/11/2013 17:15
Processo nº 0005588-91.2005.8.16.0001
Enfoque Assessoria, Servicos e Promocoes...
Workshop Propaganda LTDA - ME
Advogado: Murilo Francisco do Amaral
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2005 00:00
Processo nº 0004847-09.2019.8.16.0115
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rodrigo Pereira Maranhao
Advogado: Everaldo de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2019 11:03