TJPR - 0004847-09.2019.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:32
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/03/2024 14:32
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
18/03/2024 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/03/2024 12:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2024 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2024 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
30/01/2024 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
30/01/2024 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
30/01/2024 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2024
-
29/01/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 18:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/01/2024 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 17:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/10/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/09/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/09/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO PEREIRA MARANHÃO
-
22/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO PEREIRA MARANHÃO
-
23/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:09
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/06/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/05/2023 17:29
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
03/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:10
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
29/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO PEREIRA MARANHÃO
-
24/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2023 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2023 19:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/02/2023 15:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 17:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 17:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2022 18:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO PEREIRA MARANHÃO
-
24/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/03/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/03/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
02/03/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2022 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2022 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 21:22
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:49
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
12/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 12:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Ação n. 0004847-09.2019.8.16.0115 Parte Autora: Ministério Público do Estado do Paraná, | Parte Ré: RODRIGO PEREIRA MARANHÃO, 1| Rito Ordinário. Processe-se na forma do art. 394, §1º, I do CPP, pelo rito ordinário (sanção máxima cominada igual ou superior a quatro anos de privação da liberdade). 2| Recebimento da denúncia.
Cotas ministeriais. A inicial descreve o fato criminoso e suas circunstâncias, com apontamento e qualificação do autor, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP.
Há fortes indícios de materialidade e autoria.
A inicial é apta.
Estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395).
Logo, recebo a denúncia.
Cumpram-se as cotas ministeriais. 3| Citação.
Cite-se o réu, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo alegar a matéria de defesa, especificar provas e arrolar até 08 testemunhas (CPP, art. 401), sendo que as meramente abonatórias poderão ter a inquirição oral substituída por declaração escrita, até a data de eventual audiência instrutória (dispensado o reconhecimento da firma).
Na citação, deverá o Oficial de Justiça certificar se o acusado constituirá procurador ou, não tendo recursos para tanto, se ele deseja que se lhe nomeie advogado.
Na segunda hipótese, decorrido o prazo sem aproveitamento pela parte, proceda a Secretaria à nomeação de profissional do quadro daqueles cadastrados em, abrindo-se vista para defesa escrita no prazo assinado acima. 4| Absolvição sumária/instrução.
Com a resposta escrita, retornem conclusos para apreciar a possibilidade de absolvição sumária (CPP, art. 397). 5| Comunicações.
O recebimento da denúncia deve ser comunicado ao Instituto de Identificação do PR (CN, art. 602).
A comunicação ao Distribuidor será emitida automaticamente pelo Sistema Projudi (CN, art. 603) Matelândia, 06 de abril de 2021. | RODRIGO DUFAU E SILVA (assinatura eletrônica), Juiz de Direito -
06/05/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 16:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 16:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/04/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO PEREIRA MARANHÃO
-
09/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/04/2021 14:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:53
Juntada de DENÚNCIA
-
05/04/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 18:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
26/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 09:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/02/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 16:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
31/08/2020 16:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
01/06/2020 16:11
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 16:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/04/2020 17:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/04/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 15:54
Recebidos os autos
-
21/04/2020 15:54
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
17/02/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 11:33
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
06/02/2020 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 16:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/01/2020 16:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/01/2020 16:09
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/12/2019 14:52
Recebidos os autos
-
26/12/2019 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2019 11:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2019 11:03
Recebidos os autos
-
10/12/2019 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2019 11:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2019 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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