TJPR - 0000791-60.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2025 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2025 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2025 15:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/06/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/06/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 09:42
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2025 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2024 00:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2024 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2024 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 17:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
08/02/2024 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
10/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:58
Juntada de CUSTAS
-
08/01/2024 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2023 21:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/12/2023 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
02/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 18:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/08/2023 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
06/06/2023 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2023 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 23:26
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2023 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 01:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/11/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 15:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/05/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:54
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 16:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 11:16
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
03/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:11
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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