TJPR - 0000802-89.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:43
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
26/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2022 15:07
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 21:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:18
Juntada de CUSTAS
-
17/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/01/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:34
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:53
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
03/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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