TJPR - 0000827-05.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2024 23:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2024 23:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
13/03/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 12:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
25/01/2024 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2024 23:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/01/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
13/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/11/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/03/2023 21:21
PROCESSO SUSPENSO
-
01/03/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:50
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/02/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 19:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/11/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
07/11/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/09/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:23
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 11:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:55
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:04
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/08/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 11:30
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
03/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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