TJPR - 0000830-57.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2025 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/02/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/03/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2022 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 19:24
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/09/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 10:49
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
03/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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