TJPR - 0001166-47.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2023 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
07/09/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
28/08/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/07/2023 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:15
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
08/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/03/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/02/2023 16:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 19:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:52
Expedição de Mandado
-
31/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
23/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA DOI
-
07/04/2022 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/12/2021 13:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/09/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/08/2021 17:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA TOREZIN RIBEIRO
-
10/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001166-47.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.414,97 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): VANESSA TOREZIN RIBEIRO 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 17:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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