TJPR - 0001164-77.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SABRINA SUBITIL DA SILVA
-
05/09/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 19:07
Homologada a Transação
-
27/07/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/06/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA DOI
-
14/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
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19/05/2022 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/02/2022 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/09/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/09/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE SABRINA SUBITIL DA SILVA
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12/07/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001164-77.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.877,66 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): SABRINA SUBITIL DA SILVA 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2021 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 17:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2021 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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