TJPR - 0000278-31.2021.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 18:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 14:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2025 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2025
-
31/01/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
25/01/2025 04:07
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
29/11/2024 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 15:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2024 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2024 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/08/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/08/2024 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 14:56
OUTRAS DECISÕES
-
11/06/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
04/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
04/03/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/08/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 18:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/06/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/04/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 12:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/03/2023 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
26/10/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
-
11/11/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/09/2021 21:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 00:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2021 20:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000278-31.2021.8.16.0135 Processo: 0000278-31.2021.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.084,00 Autor(s): sebastiao ribeiro de oliveira Réu(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
Vistos. 1.
Trata-se de ação revisional contrato combinada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Sebastião Ribeiro de Oliveira em face de Administradora de Consórcios Sicredi Ltda.
Aduz o autor que as partes celebraram contrato de consórcio de bens móveis (nº 00223086) em 12/03/2014, tendo por objeto um trator Massey-Ferguson 283-4, com valor de adesão de R$106.612,00 (cento e seis mil seiscentos e doze reais) com prazo do grupo estipulado para 100 (cem) meses.
Assinala que ficou acordado, de início, o pagamento de 100 parcelas no valor fixo de R$1.400,00, das quais já foram quitadas 79 neste valor, mas que desde o mês de setembro de 2020 as parcelas sofreram alterações consideráveis, passando a ser de R$2.036,00, sem nenhum aviso prévio pela requerida.
Alega que entrou em contato com a central de atendimentos da Cooperativa, ocasião em que foi informado que o aumento das parcelas se deu em razão do aumento do valor do bem (retro escavadeira Volvo BL70, ano 2009), o qual – frisa o autor – já era usado e foi contemplado pelo autor a aproximadamente cinco anos atrás (meados de 2015), não havendo qualquer justificativa para a alteração exacerbada dos valores.
Requer a inversão do ônus da prova e, ao final, que seja declarada a nulidade das cláusulas abusivas, com a declaração de inexistência dos débitos exorbitantes imputados ao autor, bem como seja a requerida condenada a pagar o valor correspondente à repetição de indébito no total de R$12.084,00, acrescido de juros e correções; seja renegociada a dívida restante, sem os valores adicionais ao bem, em parcelas não superiores às parcelas que vinha adimplindo; e que seja a requerida condenada a pagar indenização por danos morais no valor mínimo de R$10.000,00.
Junta documentos (mov. 1.2/1.6). É o breve relatório.
Decido. 2.
Tendo em vista o interesse da parte autora na realização de audiência de conciliação, designo o dia 06 de julho de 2021, às 13h00min, para a realização do ato. 3.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se a requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para que participe da audiência conciliatória. 4.
Advirta-se a requerida de que, em caso de ausência, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência, sob pena de, não o fazendo, ser considerada revel (artigo 344 do CPC). 5.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os Art. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 6.
Se com a réplica forem juntados documentos novos, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). 7.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 8.
Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 9.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data da inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
04/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 11:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 23:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/03/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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