TJPR - 0001413-15.2020.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
19/10/2022 13:45
Juntada de CIÊNCIA
-
19/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/10/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 16:17
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
13/09/2022 18:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
02/08/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:55
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 12:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
21/06/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:31
Alterado o assunto processual
-
07/06/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 18:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001413-15.2020.8.16.0135 Processo: 0001413-15.2020.8.16.0135 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 13/11/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): JAMERSON HENRIQUE RODRIGUES DE PAULA (RG: 13182168 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SOCRATES CAETANO DA SILVA, 4 - PIRAÍ DO SUL/PR
Vistos. 1.
Recebo a denúncia oferecida em face de JAMERSON HENRIQUE RODRIGUES DE PAULA, uma vez que dos elementos de prova constantes do presente caderno processual, extraem-se indícios suficientes de autoria e materialidade do delito narrado na peça acusatória, circunstância que importa na justa causa para a deflagração da ação penal.
Constata-se, ademais, o preenchimento dos pressupostos contemplados no artigo 41 do Código de Processo Penal quanto aos requisitos formais da exordial acusatória e,
por outro lado, ao menos a priori, a inocorrência das hipóteses disciplinadas no artigo 395 do mesmo diploma legal - quanto aos pressupostos processuais, condições da ação e justa causa -, a ensejar a rejeição da peça inaugural. 2.
Cite-se e notifique-se o acusado, via edital (considerando a manifestação de mov. 44.1 e a certidão de mov. 18.1), nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente, por meio de advogado, defesa escrita, na forma da redação do artigo 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, podendo em tal oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação do acusado, abra-se vista ao Ministério Público. 3.
Caso o acusado compareça e informe não possuir recursos para contratar advogado, proceda a Secretaria à nomeação de advogado dativo pelo Sistema Eletrônico de Nomeação Judicial, desenvolvido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (OAB/PR) e pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE/PR), de conformidade com a orientação contida no SEI! 0057471-34.2019.8.16.6000, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa preliminar (artigo 396-A do Código de Processo Penal). 4.
Certifique-se os antecedentes do denunciado junto ao Sistema Projudi/Oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná), caso ainda não juntado. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia em face do respectivo denunciado ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, conforme o disposto no inciso I do artigo 93, no inciso II do artigo 602 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
20/05/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 18:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
20/05/2021 18:48
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/05/2021 14:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:24
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001413-15.2020.8.16.0135 Processo: 0001413-15.2020.8.16.0135 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 13/11/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): JAMERSON HENRIQUE RODRIGUES DE PAULA (RG: 13182168 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SOCRATES CAETANO DA SILVA, 4 - PIRAÍ DO SUL/PR
Vistos. 1.
O denunciado JAMERSON HENRIQUE RODRIGUES DE PAULA não foi localizado para citação pessoal (mov. 18.1) e o Ministério Público informou que não localizou endereço diverso nos sistemas a que tem acesso (mov. 44.1), requerendo a remessa dos autos à Vara Criminal para proceder a citação por edital.
Destarte, considerando que a citação por edital não é possível neste juízo, uma vez que há vedação expressa no art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95, acolho o pedido ministerial (mov. 44.1) e declino da competência para processamento do feito.
Como consequência, DETERMINO a remessa dos autos à Vara Criminal desta Comarca. 2.
Libere-se a pauta.
Encaminhe-se e-mail ao Comandante da Polícia Militar desta Comarca informando sobre o cancelamento da audiência pautada para o dia 08/07/2021 às 16h. 3.
Após a redistribuição, voltem conclusos para análise acerca do recebimento da denúncia e citação por edital. 4.
Anotações e comunicações devidas. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
10/05/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/05/2021 16:55
Declarada incompetência
-
10/05/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
09/05/2021 16:25
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2021 17:48
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
07/05/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001413-15.2020.8.16.0135 Processo: 0001413-15.2020.8.16.0135 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 13/11/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): JAMERSON HENRIQUE RODRIGUES DE PAULA (RG: 13182168 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA SOCRATES CAETANO DA SILVA, 4 - PIRAÍ DO SUL/PR
Vistos. 1.
Considerando o oferecimento de denúncia, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2021 às 16h00min. 1.1.
Faculto a qualquer das partes a participação via videoconferência (Microsoft teams), desde que seja informado o e-mail/telefone para recebimento do convite com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 1.2.
Requisitem-se os Policiais Militares, consignando-se no ofício que a requisição é para participação no ato por meio virtual e não de comparecimento ao Fórum. 2.
Cite-se e intime-se o denunciado na forma do art. §1º do art. 78 da Lei nº 9.099/95. 2.1.
Registre-se no mandado que a representação por advogado é indispensável. 2.2.
Desde logo, considerando a certidão negativa de intimação de mov. 18.1, abra-se vista ao Ministério Público para que informe endereço atualizado. 3.
Certifiquem-se os antecedentes do denunciado junto ao Sistema Projudi/Oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná), caso ainda não juntados. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
06/05/2021 16:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/05/2021 16:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
28/04/2021 18:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:35
Juntada de DENÚNCIA
-
24/04/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 16:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 19:44
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 19:48
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 19:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/12/2020 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2020 14:11
Recebidos os autos
-
26/12/2020 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 20:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 20:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
14/12/2020 17:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/12/2020 10:28
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
16/11/2020 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
13/11/2020 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/11/2020 21:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
13/11/2020 21:50
Recebidos os autos
-
13/11/2020 21:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2020 21:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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