TJPR - 0000701-81.2019.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GALINDO NETTO
-
08/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GALINDO NETTO
-
25/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 16:24
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/12/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/12/2024 20:04
OUTRAS DECISÕES
-
07/09/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GALINDO NETTO
-
01/07/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GALINDO NETTO
-
31/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 14:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GALINDO NETTO
-
21/04/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 15:20
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GALINDO NETTO
-
30/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GALINDO NETTO
-
02/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 19:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:13
PROCESSO SUSPENSO
-
15/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 19:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 16:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2021 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/09/2021 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/08/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2021 14:53
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OLINDA CORDEIRO DE MARQUES
-
02/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LEONICI DE MARQUES
-
31/05/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:01
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá - FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Processo: 0000701-81.2019.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.422,18 Exequente(s): PEDRO GALINDO NETTO Executado(s): Leonici De Marques OLINDA CORDEIRO DE MARQUES 1.
Primeiramente, se necessário, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que procedam à baixa definitiva dos dados do autor de seus cadastros, conforme determinado na sentença. 2.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento voluntário à obrigação de pagar quantia certa. 3.
Cientifique-se o devedor de que, decorrido o prazo acima indicado: 3.1.
Não realizado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e serão iniciados os atos de constrição (§ 3º); 3.2.
Poderá ele, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no art. 525, § 1º, NCPC. 4.
Em sendo caso de início dos atos de constrição, intime-se o credor para atualizar o valor exequendo, acrescendo a multa legal. 4.1.
Não possuindo procurador, o cálculo deverá ser realizado pela Secretaria. 4.2. Cumpra-se o disposto no Código de Normas (item 17.2.11.2), procedendo-se à conversão do feito em execução (cumprimento de sentença). 5.
Após, acesse-se o sistema SISBAJUD, a fim de que sejam tornados indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, devendo a indisponibilidade se limitar ao valor indicado na execução (art. 854, “caput”, NCPC). 5.1.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta enviada pelo sistema, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º). 5.2.
Consigne-se que, sendo encontrado valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), será ele imediatamente liberado, por não comportar os custos da operação eletrônica. 5.3.
Havendo indisponibilidade de ativos superiores a R$ 100,00 (cem reais), intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, querendo, manejar as defesas conferidas pelo art. 854, § 3º, NCPC, devendo comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de numerário. 5.4.
Nos casos dos itens 5.1, 5.2 e 5.3, o extrato eletrônico da operação deverá ser juntado aos autos. 5.5.
Apresentada defesa, intime-se o credor para se manifestar e após voltem os autos conclusos para decisão. 5.6.
Rejeitada a manifestação do executado ou não sendo ela apresentada, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensando-se a lavratura de termo. 5.7.
Para tanto, o sistema SISBAJUD deverá ser acessado uma vez mais, a fim de que seja determinada a transferência do numerário para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 2919), vinculada a este Juízo (§ 5º), devendo ser carreado aos autos o extrato eletrônico da operação. 6.
Sendo infrutífera a pesquisa de ativos financeiros, proceda-se à tentativa de constrição judicial de veículos pelo sistema RENAJUD. 6.1.
Localizado veículo, restrinja-se sua transferência, intimando-se o exequente, na sequência, para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse na penhora, devendo, para tanto, indicar a localização do bem. 6.2.
Havendo interesse, expeça-se mandado para a penhora, avaliação e depósito do veículo em mãos do próprio devedor. 7.
Não localizados ativos financeiros ou veículos, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de bens que guarneçam a residência/estabelecimento do executado. 8.
No cumprimento das diligências, atente-se o senhor Oficial de Justiça ao disposto no artigo 831 e seguintes do NCPC. 9.
Efetivada a penhora (de ativos, veículos ou outros bens), voltem conclusos para início dos atos de expropriação (art. 875, NCPC). 10.
Não localizado o devedor para intimação (item 2), estando ele regularmente citado, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário, na forma do art. 19, § 2º, Lei n. 9.099/95, intimando-se o credor, na sequência, para dar prosseguimento ao feito. 11.
Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar novos bens, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95). 12.
Ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523, “caput”, NCPC (item 2), intime-se o credor para se manifestar e, após, voltem os autos conclusos. 13.
No cumprimento de qualquer das diligências acima determinadas, em havendo necessidade, depreque-se.
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito -
05/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:42
Processo Reativado
-
26/04/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/07/2020 08:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OLINDA CORDEIRO DE MARQUES
-
30/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/07/2020 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/07/2020 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/07/2020 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
06/07/2020 14:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 10:56
Homologada a Transação
-
17/06/2020 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/06/2020 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OLINDA CORDEIRO DE MARQUES
-
29/05/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 14:56
Homologada a Transação
-
11/03/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OLINDA CORDEIRO DE MARQUES
-
11/03/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OLINDA CORDEIRO DE MARQUES
-
10/03/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/03/2020 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/02/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/01/2020 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2020 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2020 17:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2020 17:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/01/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OLINDA CORDEIRO DE MARQUES
-
13/11/2019 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2019 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 16:31
Processo Reativado
-
24/10/2019 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/10/2019 18:13
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
24/09/2019 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2019 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2019 15:16
Homologada a Transação
-
07/08/2019 18:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
18/06/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2019 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2019 17:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/04/2019 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
12/04/2019 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2019 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 16:41
Recebidos os autos
-
04/02/2019 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 17:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 17:45
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2019 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2019 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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