TJPR - 0012698-31.2017.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2024 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 15:47
Expedição de Certidão GERAL
-
20/08/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 23:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2024 16:23
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 19:46
OUTRAS DECISÕES
-
19/06/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2024 16:06
Expedição de Certidão GERAL
-
17/06/2024 16:02
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/02/2024 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/02/2024 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 14:53
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
09/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2024 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
08/02/2024 15:36
Expedição de Certidão GERAL
-
25/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:27
Expedição de Certidão GERAL
-
30/10/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
29/09/2023 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:24
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 13:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:47
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 19:35
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2023 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:03
Expedição de Certidão GERAL
-
03/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:13
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:54
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
01/03/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
28/02/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/02/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/02/2023 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
28/02/2023 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
28/02/2023 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
19/01/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 17:17
Expedição de Certidão GERAL
-
25/11/2022 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
23/11/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 15:18
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 15:18
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 13:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2022 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/08/2022 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:37
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/08/2022 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 22:43
OUTRAS DECISÕES
-
04/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2022 18:02
Expedição de Certidão GERAL
-
08/07/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/07/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:37
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 23:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/05/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:54
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:05
Expedição de Certidão GERAL
-
24/11/2021 15:05
APENSADO AO PROCESSO 0020297-79.2021.8.16.0031
-
19/11/2021 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
15/11/2021 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:19
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
04/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:58
Recebidos os autos
-
30/10/2021 01:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 19:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2021 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/10/2021 23:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:37
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0012698-31.2017.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 01/09/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALLAN PRINCE VOGT Réu(s): JEFERSON DE LIMA KARAN DECISÃO 1 – Para autorizar o recebimento da exordial acusatória, além das exigências formais da denúncia, positivadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, o fato delituoso imputado ao acusado deve vir acompanhado de lastro probatório mínimo, consistente na denominada justa causa do inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal.
A rejeição da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, dominus litis e detentor da opinio delicti, somente pode ocorrer, por se tratar de medida excepcional à luz do princípio do in dubio pro societate, na hipótese de a imputação delitiva estiver desacompanhada de lastro probatório mínimo ou justa causa, tornando-a temerária, arbitrária ou em flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos em mesa.
A par disso, em juízo de cognição inerente a esta fase processual, os elementos de cognição até então produzidos demonstram, em princípio, a existência da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria na acusação formulada pelo Órgão Ministerial.
Com efeito, preenchidos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses plasmadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Parquet em desfavor de JEFERSON DE LIMA KARAN. 2 – Cite-se a parte ré, via mandado, acerca dos termos da denúncia e para, por intermédio de advogado, apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 2.1 – Cientifique-se a Defesa que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida ou subscritas perante a Secretaria desta unidade judiciária, às quais este Juízo conferirá igual valor probatório, sendo facultada a juntada nos autos até a data do interrogatório; 2.2 – O oficial de Justiça, no momento da citação, deverá informar à parte ré que, na hipótese de não possuir condições financeiras de constituir advogado para patrocínio da sua defesa, poderá declarar no mesmo ato tal situação e solicitar a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; 2.3 – Deverá a parte ré ser cientificada pelo oficial de Justiça do dever processual de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sendo certo que, se não o fizer e não comparecer aos atos processuais, o processo seguirá sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato (artigo 367 do CPP), sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 316, parte final, do CPP), especialmente se o referido dever processual tenha sido estabelecido como condição para a concessão de fiança (artigos 327 e 328 do CPP) ou de medida cautelar diversa do cárcere (artigo 319, incisos IV e VIII, do CPP). 3 – Caso o denunciado não apresente resposta à acusação no prazo acima mencionado e nem constitua defensor para tal, fica, desde logo, nomeado para sua defesa o Dr.
NELMO CASSIANO KITCKI - OAB/PR nº 93.893.
Assim, decorrido o prazo para a resposta, sem qualquer manifestação do acusado, intime-se a defesa ora nomeada para apresentar resposta à acusação, nos moldes acima especificados, igualmente no prazo de 10 (dez) dias. 3.1 – Não havendo manifestação ou havendo desinteresse no patrocínio pelo causídico nomeado, determino que a Secretaria diligencie junto ao gabinete para que se proceda com a nomeação de outro advogado que tenha inscrito voluntariamente para atuar como procurador dativo, conforme lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná. 4 – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 5 – Ciência ao representante do Ministério Público. 6 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
03/05/2021 20:39
Recebidos os autos
-
03/05/2021 20:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 15:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
30/04/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/04/2021 17:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/04/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:29
Juntada de DENÚNCIA
-
01/08/2017 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2017 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2017 17:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/07/2017 16:22
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
31/07/2017 12:04
Recebidos os autos
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31/07/2017 12:04
Distribuído por sorteio
-
31/07/2017 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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