TJPR - 0001123-67.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 01:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 13:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/03/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
17/03/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 20:34
Homologada a Transação
-
17/02/2023 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/02/2023 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2022 07:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 14:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 12:55
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001123-67.2021.8.16.0069 Processo: 0001123-67.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.048,40 Exequente(s): REGINALDO ANDRE NERY Executado(s): ANTENOR FABIANO BERTUSSI 1.
Defiro a realização de buscas e a restrição judicial de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema Renajud, porém, devendo ser descartados os bens constituídos por alienação fiduciária, salvo prova pelo credor de que o contrato já foi quitado e só está pendente de baixa de gravame, conforme disciplina o artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro 1969 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). À Secretaria, para as diligências necessárias. 2.
Em havendo resultado positivo e, considerando que, nos termos do art. 838, c/c o art. 839, do CPC/15, a penhora somente se aperfeiçoa com a efetiva apreensão e depósito do bem, diga a parte exequente, por seus procuradores, sobre o prosseguimento do presente feito, indicando o local onde o citado veículo pode ser encontrado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Havendo a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora (art. 917, § 1º, do CPC). 4.
Efetivada a penhora, designe-se a audiência prevista no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, intimando-se as partes para o comparecimento, com as devidas advertências, e cientificando-se o executado que, caso ainda não o tenha feito, poderá opor embargos à execução, por escrito ou verbalmente. 5.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, solicitando o que lhe for de direito.
Diligencias necessárias.
Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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29/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
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19/03/2021 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2021 14:03
Conclusos para decisão
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15/03/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ANTENOR FABIANO BERTUSSI
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01/03/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/02/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/02/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 13:51
Conclusos para decisão
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03/02/2021 15:30
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/02/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/02/2021 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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