TJPR - 0002205-44.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/03/2024 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/01/2024 15:11
Processo Reativado
-
18/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2023 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
09/02/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/06/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/02/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/12/2021
-
11/12/2021 03:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/11/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/11/2021 15:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2021 15:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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07/07/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 08:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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21/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/05/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0002205-44.2021.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$33.886,80 Autor(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s): DAMASIO ANTONIO DEUNISIO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (mov. 1.6).
Pleiteia-se a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Provados o inadimplemento e a mora da parte ré, na forma exigida pelo art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, conforme demonstra a notificação (mov. 1.5) defiro a liminar de busca e apreensão, devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora ou a quem esta indicar, lavrando o Sr.
Oficial de Justiça auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, devendo ser registrada a respectiva quilometragem. 2.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, consignando-se que uma vez executada a liminar e efetuada a citação, a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, tal qual informado na petição inicial, sendo que em tal caso, o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969). CPF/CNPJ: *07.***.*44-00 Nome do contribuinte: DAMASIO ANTONIO DEUNISIO Tipo logradouro Endereço: RUA FELICIO GODOI BUENO Número: 18 Complemento: CASA Bairro: PL PONTONI FILHO Município: PIRAQUARA UF: PR CEP: 83314-305 Telefone: Fax: No mesmo ato de citação, intime-se a parte ré de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, sendo que mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/69). 3.
Observe-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. 4.
Demais diligências necessárias.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 13:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 13:20
Expedição de Certidão GERAL
-
04/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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