TJPR - 0002428-57.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
05/12/2022 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
03/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2022 16:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOELMA RIBEIRO
-
26/09/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2022 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002428-57.2020.8.16.0090 Processo: 0002428-57.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.904,12 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): JOELMA RIBEIRO DE OLIVEIRA Vistos etc... 1.
Considerando que, nos termos do art. 922, a execução será suspensa e não há previsão no acordo quanto ao veículo bloqueado, defiro o pedido de seq. 73.1. 2.
SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo credor para que a devedora cumpra a obrigação (30/07/2022), o que faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3.
Findo o prazo, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. 4.
Noticiado o cumprimento, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
21/09/2021 16:45
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOELMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002428-57.2020.8.16.0090 Processo: 0002428-57.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.904,12 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): JOELMA RIBEIRO DE OLIVEIRA Vistos, etc...
Considerando que não há disposição expressa no acordo acerca do veículo bloqueado na seq. 21.2, por cautela, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do veículo bloqueado, sob pena de desbloqueio.
Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de seq. 61.1.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
10/08/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/07/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/06/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2021 15:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/05/2021 21:19
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002428-57.2020.8.16.0090 Processo: 0002428-57.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$2.904,12 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): JOELMA RIBEIRO DE OLIVEIRA Vistos, etc... 1.
INDEFIRO o pedido de item 1.1 da petição de sequência 49.1, considerando os princípios da simplicidade e celeridade processual que regem os Juizados Especiais, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95. 2.
No mais, a fim de se evitar tumulto processual, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste expressamente sobre o veículo bloqueado na seq. 21.2, nos moldes da determinação de seq. 46.1. 3.
Cumprido o item anterior, tornem conclusos para deliberações, inclusive acerca do item 1.2 do pleito de seq. 49.1.
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 16:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
07/02/2021 10:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2020 17:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/08/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOELMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
31/03/2020 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2020 13:33
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2020 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2020 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/03/2020 11:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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