TJPR - 0002304-60.2019.8.16.0106
1ª instância - Mallet - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/04/2024 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2024 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 12:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/03/2024 11:58
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
14/03/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/02/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/09/2023 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/09/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:54
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2023 20:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 22:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 21:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 19:00
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2023 13:41
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
15/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
15/06/2023 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2023 13:33
Distribuído por dependência
-
11/05/2023 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/05/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
09/05/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
24/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:59
Juntada de CIÊNCIA
-
16/04/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/04/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 21:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/04/2023 21:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/04/2023 18:42
Recurso Especial não admitido
-
10/03/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
10/03/2023 16:51
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
10/03/2023 16:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA RETKVA SZYMCZAK
-
28/02/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
02/02/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/02/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2023 18:30
Distribuído por dependência
-
02/02/2023 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/02/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/11/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 10:34
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
14/10/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 12:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
11/10/2022 13:09
Pedido de inclusão em pauta
-
11/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
-
04/10/2022 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/10/2022 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/09/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/08/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2022 11:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2022 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/05/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/04/2022 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/03/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 12:54
Expedição de Mandado
-
02/03/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/06/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná Autos nº 2304-60.2019.8.16.0106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de “ação declaratória de falsidade documental c/c nulidade de negócio jurídico c/c indenização por perdas e danos” ajuizada por VALDEMAR ADRIANO SZYMCZAK em face de AFONSO SZYMCZAK e outros, devidamente qualificados e representados nos autos em epígrafe.
Foi determinada a emenda à inicial (mov. 10.1), que restou cumprida à mov. 13.
A decisão de mov. 15.1 recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos.
A requerida Maria Helena Retkva Szymczak foi citada (mov. 31.1), tendo apresentado contestação à mov. 39.1.
Na mov. 37 o réu Casemiro Faustino Fialkowski restou citado, tendo a procuradora do autor juntado termo de declaração do referido à mov. 41.
Os requeridos Afonso e Monica Szymczak foram citados nas movs. 53 e 54, respectivamente, sendo que ambos deixaram decorrer o prazo sem manifestação (mov. 57 e 58).
A parte autora apresentou impugnação à contestação à mov. 61.1.
A parte autora especificou provas à mov. 68.1. 2.
Saneamento: Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
O exame atento dos autos demonstra que não existem irregularidades ou nulidades passíveis de suprimento.
Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná Estão preenchidas as condições da ação e se afiguram presentes os pressupostos processuais, de modo que o feito está em ordem, resultando saneado.
Ainda, diante da ausência de contestação pelos requeridos AFONSO SZYMCZAK, MONICA SZYMCZAK e CASEMIRO FAUSTINO FIALKOWSKI, assim, DECRETO a revelia dos mesmos. 3.
Pontos controvertidos: Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida em audiência de instrução e julgamento: a) a existência de eventual nulidade nas escrituras públicas de fls. 070, 071, 094 e 095, do LIvro 11, do Cartório Distrital de Rio Claro do Sul, Comarca de Mallet - PR, notadamente no que diz respeito ao suposto desconhecimento do Autor sobre o real negócio jurídico que estava sendo realizado (uma compra e venda ao invés de doação). 4.
Nos termos do artigo 357, inciso III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, § 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 5.
Provas: Quanto às provas, defiro a realização de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas, pela parte autora, e no depoimento pessoal do requerido que efetivamente contestou o feito, bem como a produção de prova documental apresentada até o momento, com a ressalva do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o magistrado é o destinatário da prova, e a quem cabe, no caso concreto, de ofício ou a requerimento determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (arts. 370 e 371 do CPC), DETERMINO a realização de prova testemunhal, a fim de que seja ouvida como testemunha do Juízo a Tabeliã do Cartório Distrital de Rio Claro do Sul, Joiciane Aparecida Panek, haja vista a alegação Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná do autor de que houve erro na confecção da escritura objeto dos presentes autos. 6.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2022, às 15:45 horas. 7.
Devem as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão. 8.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, § 2º, do CPC, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o artigo 455, caput, do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 9.
Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, caput, do CPC).
Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, § 1º, do mesmo Código. 10.
Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MALLET Juízo Único Estado do Paraná 11.
Observe ainda a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, § 1º, do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Mallet/PR, quarta-feira, 5 de maio de 2021. ÍTALO MÁRIO BAZZO JÚNIOR Juiz de Direito Página 4 de 4 -
05/05/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 07:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/04/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA RETKVA SZYMCZAK
-
15/04/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/03/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2020 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 16:57
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 16:55
Expedição de Mandado
-
26/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2020 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 22:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2020 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2020 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2020 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2020 13:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2020 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2020 13:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2020 13:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2020 12:34
Expedição de Mandado
-
19/02/2020 12:31
Expedição de Mandado
-
19/02/2020 12:28
Expedição de Mandado
-
19/02/2020 12:24
Expedição de Mandado
-
19/02/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 00:57
Despacho
-
28/01/2020 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/01/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 07:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/01/2020 14:58
Juntada de Certidão
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08/01/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 13:07
Recebidos os autos
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16/12/2019 13:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2019 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2019 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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