TJPR - 0001287-91.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2023 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 08:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/08/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:10
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2023 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
14/08/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/06/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/06/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 16:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2023 16:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FERAS ACESSÓRIOS LTDA - ME
-
24/05/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2023 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/04/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/03/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 14:36
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/03/2023 07:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/02/2023 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:20
Processo Reativado
-
25/01/2023 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/11/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/11/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 18:42
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 05:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2022 12:28
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:28
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2022 15:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MULTFILM COMERCIO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS LTDA REPRESENTADO(A) POR VITOR VALEMTIN ZANUTTO
-
05/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MULTFILM COMERCIO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS LTDA REPRESENTADO(A) POR VITOR VALEMTIN ZANUTTO
-
25/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FERAS ACESSÓRIOS LTDA - ME
-
26/08/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
25/08/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 15:54
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
17/05/2021 14:15
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 23:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001287-91.2021.8.16.0017 Processo: 0001287-91.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$5.504,83 Autor(s): MULTFILM COMERCIO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS LTDA representado(a) por VITOR VALEMTIN ZANUTTO Réu(s): Feras Acessórios LTDA - ME 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para a realização da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 334, § 1º, do referido Código, a audiência será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intime-se a autora por meio do respectivo advogado e cite-se a ré para comparecimento. 2.
Ressalte-se que em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) instalada em todo o território nacional, o retorno às atividades presenciais está ocorrendo de forma paulatina e gradativa e, assim, considerando que o processo precisa ter normal trâmite para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e em atendimento ao princípio da celeridade e razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e que o Decreto Judiciário nº 227/2020 autorizou a realização de todas as audiências por videoconferência (artigo 3º), a tentativa de mediação deverá ocorrer, preferencialmente, na modalidade virtual. 3.
Não sendo possível, o Decreto Judiciário n° 513/2020, em seu artigo 1°, caput, autorizou, a partir de 04 de novembro de 2020, a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual. 4.
Se não possuir interesse na composição, poderá o réu assim informar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, § 5º).
Alerto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação (artigo 334, § 4º, I do Código de Processo Civil.), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação contará do protocolo da referida petição (artigo 335, II, do CPC). 5.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência não implica em revelia nem extinção do processo, mas é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do FUNJUS, conforme artigo 334, § 8º, c/com artigo 97 do Código de Processo Civil e Ofício-Circular n. 01/2017/CAFFE. 6.
Admite-se a representação, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10). 7.
Realizada a audiência, a parte ré terá prazo de 15 (quinze) dias para contestar (artigo 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (artigo 334). 8.
Não sendo encontrado o réu, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias.
Informado o endereço atualizado, redesigne-se a audiência e renove-se o cumprimento a este despacho. 9.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 10.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 11 Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 12. Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito -
16/04/2021 16:01
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/04/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2021 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 09:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/01/2021 14:00
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:00
Distribuído por sorteio
-
26/01/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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