TJPR - 0004094-37.1999.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:49
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/02/2024 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/02/2024 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2024
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08/01/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/01/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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09/02/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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02/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:35
Juntada de CUSTAS
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02/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:34
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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02/06/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
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19/05/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/05/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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17/05/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004094-37.1999.8.16.0185 Processo: 0004094-37.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$465,40 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): LUIZ CARLOS DA SILVA CARVALHO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
04/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 23:59
DEFERIDO O PEDIDO
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03/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
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20/02/2020 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
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17/10/2019 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/09/2018 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2018 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2018 16:20
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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06/09/2018 14:46
Conclusos para decisão
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06/12/2017 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2017 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2017 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 15:21
Conclusos para decisão
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21/07/2016 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/07/2016 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/07/2016 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2016 15:22
Juntada de Certidão
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18/07/2016 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/1999
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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