TJPR - 0000808-40.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 16:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OSIRIS BISSOLI
-
14/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES COELHO DE MORAES
-
14/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NIVEA REGINA ARGATE DA COSTA
-
10/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
-
19/05/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:19
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
22/02/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2022 18:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2021 12:29
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 12:29
Distribuído por sorteio
-
29/09/2021 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/09/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 23:41
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
24/05/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES COELHO DE MORAES
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000808-40.2021.8.16.0101 Processo: 0000808-40.2021.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MARIA DE LOURDES COELHO DE MORAES Nivea Regina Argate da Costa OSIRIS BISSOLI Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Entre a data da assinatura das procurações (seq.1.2; ) e o ajuizamento da ação, decorreu mais de 1 ano.
Com efeito, desde o dia em que os autores outorgaram procuração a seus advogados, infere-se que já sabiam dos vícios que recaem sobre os imóveis.
A outorga da procuração consubstancia ato inequívoco da parte em exercer sua pretensão.
Assim, a pretensão da parte autora parece estar prescrita (artigo 206, §1º, II, do Código Civil).
Entretanto, com fulcro nos artigos 9 e 10/CPC, determino a intimação da parte autora para se manifestar em 15 dias.
Intime-se. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
03/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 18:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/03/2021 15:34
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/03/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2021 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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29/03/2021 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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