TJPR - 0002008-35.2020.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 13:09
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/02/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2022 16:56
PROCESSO SUSPENSO
-
03/12/2021 04:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR
-
24/11/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/11/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-35.2020.8.16.0128 Processo: 0002008-35.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.634,54 Exequente(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério , 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): Vitor Kloehn dos Santos (CPF/CNPJ: *09.***.*02-71) Rua Tiradentes, 2191 - PARANACITY/PR Intime-se novamente o exequente para cumprimento das diligências necessárias para prosseguimento da execução (seq. 46.1), no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão automática pelo prazo de 01 ano.
No caso de decurso do prazo de 01 ano, independentemente de nova intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 05 anos ou até que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei 6830/80.
Cumpra-se. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado -
10/11/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR
-
16/10/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR
-
29/09/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-35.2020.8.16.0128 Processo: 0002008-35.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.634,54 Exequente(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério , 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): Vitor Kloehn dos Santos (CPF/CNPJ: *09.***.*02-71) Rua Tiradentes, 2191 - PARANACITY/PR Vistos, etc., Deixo, por ora, de nomear curador especial em favor do requerido citado por edital, porquanto a nomeação ocorrerá acaso venham a ser encontrados bens passíveis de penhora, a fim de evitar gastos desnecessários aos cofres públicos. 1.
DEFIRO o pedido de pesquisa e restrição via SISBAJUD/BACENJUD, bem como utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos) (seq. 42). 2.
Logrado êxito nas diligências, intimem-se as partes, inclusive o executado, para querendo, ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em sendo oferecido embargos, intime-se a parte exequente para querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Efetivado o bloqueio de veículos sobre os quais penda ônus real de garantia (alienação fiduciária, leasing, arrendamento mercantil, reserva de domínio), via sistema RENAJUD, indefiro a formalização da penhora, haja vista o contido no art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/2014. 5.
Após, intime-se o exequente para que requeira o que de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Em nada sendo requerido, suspendo o processo por 01 (um) ano. 7.
Vencido o prazo, independente de intimação, arquivem-se por 05 (cinco) anos. 8.
Diligências necessárias.
Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO -
28/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR
-
08/07/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Procedam-se à citação por edital, conforme requerido. Vencido o prazo, vista ao exequente para requerer o que de direito. Em nada sendo requerido, suspendo por 01 ano. Depois, independentemente de intimação, arquivem-se por 05 anos.
Paranacity, datado eletronicamente, IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO -
06/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR
-
18/06/2021 09:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/06/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002008-35.2020.8.16.0128 Processo: 0002008-35.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.634,54 Exequente(s): Município de Paranacity/PR Executado(s): Vitor Kloehn dos Santos 1.
Em que pese as alegações da parte, tenho que não merecem repreensões mais enfáticas por se tratar de mero pedido de reconsideração, instituto inexistente na sistemática processual civil brasileira. 2.
Assim, deixo de analisar tal pleito e mantenho a decisão retro por seus fundamentos. 3.
No mais, intime-se a parte exequente para fornecer novo endereço da executada no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 01:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 09:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/03/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 15:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2021 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2021 11:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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17/12/2020 13:45
Recebidos os autos
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17/12/2020 13:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/12/2020 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/12/2020 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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