TJPR - 0003851-94.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:20
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2022 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/11/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 19:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:34
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2022 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 23:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 20:17
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 09:59
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2021 08:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/08/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/08/2021 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 09:18
APENSADO AO PROCESSO 0001622-98.2020.8.16.0194
-
24/05/2021 08:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 08:05
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
21/05/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0003851-94.2021.8.16.0194 Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento.
Na inicial o autor informa que o réu ajuizou em 2020 ação de usucapião relativo ao imóvel objeto da locação, a qual tramita na 20ª Vara Cível deste Foro Central, autos n. 0001622-98.2020.8.16.0194 Pois bem. O caso é de reunião dos feitos.
Diante da natureza das ações, muito embora não se verifique estrita subsunção do caso à regra de conexão ou continência, na forma dos arts. 55 ou 56 do Código de Processo Civil, vez que não há comunhão de pedido ou causa de pedir ou abrangência de causa de pedir, as pretensões são prejudiciais entre si.
Com efeito, nesta ação pretende o autor reaver a posse direta do imóvel fundado no descumprimento de relação locatícia.
Na usucapião, pretende o ora réu, o reconhecimento da prescrição aquisitiva, ou seja, funda sua posse em animus domini.
Nesse contexto, o risco de prolação de decisão conflitante sobre a natureza da posse exercida no imóvel é inconteste.
Assim, nos termos do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil - §3o serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles -impõe-se a reunião dos feitos. A distribuição mais antiga foi ao Juízo em que tramita a ação de usucapião – autos nº 0001622-98.2020.8.16.0194 da 20ª Vara Cível deste Foro Central -, assim tendo o ato lá precedido ao daqui praticado, prevento está aquele Juízo.
Posto isso, com fulcro no art. 59 do Código de Processo Civil, determino a remessa destes autos virtuais ao Juízo da 20ª Vara Cível deste Foro Central a fim de propiciar instrução e julgamento simultâneos, bem como a análise da medida liminar de despejo.
Façam-se as anotações necessárias.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito -
06/05/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:59
Declarada incompetência
-
06/05/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:46
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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