TJPR - 0011717-40.2008.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2024 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 14:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2024 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
27/03/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
25/03/2024 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2024
-
23/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 07:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 07:45
Juntada de CUSTAS
-
07/02/2024 07:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2024 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/02/2024 15:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
13/12/2023 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2023 15:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/11/2023 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/10/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/10/2023 16:36
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
04/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/10/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2022 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 18:52
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2022 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/11/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/10/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL JULIANO LUCIO MACHADO
-
11/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 13:10
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2021 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/05/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011717-40.2008.8.16.0185 Processo: 0011717-40.2008.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.275,62 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): RAFAEL JULIANO LUCIO MACHADO Vistos, etc. 1.
A despeito da existência de penhora sobre o imóvel gerador dos tributos ora executados, não se pode negar que a constrição sobre o dinheiro se apresenta com muito mais eficácia para a satisfação do crédito aqui buscado, mormente ante a desnecessidade da realização de todos os atos inerentes à hasta pública, o que chancelaria, ainda, os princípios da economia e celeridade processual, sem se olvidar, também, da obediência que se deve impor à ordem inserta no art. 11 da Lei 6.830/80.
Desta feita, em concretização ao constante acima, defiro o requerimento retro (item 1) e determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial. 1.1.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC[1]. 1.2.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.3.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 1.4.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 1.5.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 2. Doutra banda, indefiro os demais requerimentos formulados pelo exequente, uma vez que, como dito, já consta nos autos a penhora sobre o imóvel gerador dos tributos aqui perseguidos. 3. Assim, se a medida ora determinada for infrutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, atentando-se à movimentação processual já havida.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito [1] Art. 274, parágrafo único: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço -
03/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL JULIANO LUCIO MACHADO
-
02/11/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/08/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2018 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2018 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2017 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2017 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2017 20:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2008
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004578-81.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Augusto da Luz Gomes
Advogado: Roxana Barleta Marchioratto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/11/2020 10:06
Processo nº 0033300-41.2014.8.16.0001
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Joao Endrigo Iovanovitch
Advogado: Rodrigo de Julio Pucci
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/08/2021 15:45
Processo nº 0012967-06.2013.8.16.0033
Proloj Financas Tecnologia e Servicos Lt...
Quitan Alimentos Eireli - ME
Advogado: Lucas Alexandre Drosda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2013 12:21
Processo nº 0003377-72.2018.8.16.0148
Prestes Construtora e Incorporadora LTDA
Margarida da Rocha Alves
Advogado: Angelo Eduardo Ronchi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2021 11:00
Processo nº 0002717-73.2014.8.16.0001
Azules Gnv Combustiveis LTDA
Gastech - Tecnologia em Gas Natural S/A
Advogado: Samylla de Oliveira Juliao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2014 13:51