TJPR - 0003593-84.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
27/03/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA AMARANTES PRELLVITZ
-
11/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/02/2025 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 17:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 21:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2024 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/01/2024 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2024 12:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/12/2023 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
22/06/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AUTODIGITAL MULTI MARCAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA
-
21/06/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:24
Homologada a Transação
-
17/05/2023 08:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AUTODIGITAL MULTI MARCAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA
-
16/05/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 13:14
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/07/2022 13:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
11/07/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 17:09
Baixa Definitiva
-
25/04/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AUTODIGITAL MULTI MARCAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA
-
13/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
13/04/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/04/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/04/2022 12:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
04/04/2022 12:40
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/03/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/03/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 19:31
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/03/2022 12:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2022 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2022 17:26
Distribuído por sorteio
-
14/02/2022 08:45
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/02/2022 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/01/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/08/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2021 13:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AUTODIGITAL MULTI MARCAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA
-
09/06/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003593-84.2021.8.16.0194 Processo: 0003593-84.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$89.890,00 Autor(s): ROSANGELA AMARANTES PRELLVITZ Réu(s): AUTODIGITAL MULTI MARCAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INICIAL 1.
Estando aparentemente em ordem e não sendo o caso de indeferimento liminar, recebo a petição inicial. 2.
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe que, recebida a inicial, deveria ser a parte requerida citada para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, disciplinando o § 4º do mesmo dispositivo que a audiência apenas não se realizaria se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse ou quando não for admitida a autocomposição. 3.
Entretanto, é necessário interpretar referidos preceptivos à luz do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, que preconiza ser direito fundamental de todos a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 4.
A Organização Mundial de Saúde no dia 11/03/2020 reconheceu que o recente surto do Coronavírus (COVID-19) consiste em pandemia.
Assim, a fim de garantir a razoável duração do processo, e independentemente da manifestação de interesse das partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação para o presente caso. 5.
Importante ressaltar que tal postura não significa que as partes não devam extrajudicialmente buscar uma solução consensual para o litígio. 6.
Cite(m)-se, na forma postulada na inicial, para apresentação de resposta no prazo de 15 dias úteis (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). 7.
Deverá ser advertida a parte requerida de que deverá na contestação alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil). 8.
Deverá também ser ressalvado que na hipótese de oferecimento de reconvenção, tratando-se de exercício de direito de ação, deverão ser observados, no que couber os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sobretudo no que diz respeito à especificação e delimitação dos pedidos e causa de pedir, bem como do valor da causa.
Ressalte-se que o teor do artigo 343 do Código de Processo Civil não autoriza a manifestação de mero pedido contraposto, sem observância dos demais requisitos da petição inicial. 8.1.
No caso de oferecimento de reconvenção, deverão os autos virem conclusos antes de intimação para réplica. 9.
Apresentada a contestação (e não sendo o caso de observância do item “7”), intime a parte autora para replicar, em 15 dias úteis (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos artigos 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil. 10.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 dias úteis, justificando-as.
Intimações e diligências necessárias.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 11:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:13
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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