TJPR - 0000277-34.2021.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
03/11/2022 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
03/11/2022 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2022
-
13/10/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/09/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:55
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
25/05/2022 18:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 15:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/02/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/08/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:45
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
27/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/07/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 15:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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10/06/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000277-34.2021.8.16.0042 Processo: 0000277-34.2021.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.497,30 Autor(s): JUDIT BATISTA AZARIAS Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC.
Em sendo a parte idosa, anote-se a prioridade de tramitação deste feito. 2.
Tendo em vista que a natureza desta demanda indica ser improvável a realização de transação, que as partes podem celebrar composição a qualquer momento do feito (o que não demanda a realização prévia de ato específico para tal finalidade) e, por fim, considerando que é dever do Juiz buscar a adequação das normas para busca da efetividade da tutela do Direito (art. 139, VI do CPC), fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno. 3.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta do prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 335), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial (Código de Processo Civil, arts. 344).
Vindo negativo o AR, cite-se por oficial de justiça. 4.
Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 6.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 7.
Intimações e diligências necessárias. Alto Piquiri, 06 de maio de 2021. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
06/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/03/2021 17:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
24/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/03/2021 23:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2021 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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