TJPR - 0010682-95.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2025 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2025 23:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/06/2025 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2025 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2025 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:13
Juntada de PROCURAÇÃO
-
03/02/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 02:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 20:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/08/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
10/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 06:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2024 05:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/04/2024 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
05/03/2024 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2024 19:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/02/2024 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:25
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/11/2023 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2023 15:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
29/06/2023 06:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/05/2023 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2022 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
04/08/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:27
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 15:41
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
23/06/2022 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/06/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
02/06/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 06:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 07:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
25/03/2022 01:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2022 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 01:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
31/01/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
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29/07/2021 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 11:58
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 22:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA SILVA FARIA
-
08/06/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2021 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 01:57
Recebidos os autos
-
18/05/2021 01:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
18/05/2021 01:57
Baixa Definitiva
-
18/05/2021 01:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:05
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 03:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 10:42
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010682-95.2020.8.16.0194 No despacho de mov. 49.1, foi consignada a necessidade de retificação da petição de emenda à inicial de mov. 26.1, com a exclusão do pedido de indenização por danos morais e materiais em vista da negativa ao exame Pet Scann, sob pena de incorrer em litispendência, dado a existência de pedido idêntico no processo em apenso.
A parte Requerente opôs embargos de declaração (mov. 52.1), sustentando a existência de omissão da decisão, tendo em vista que o pedido é baseado em negativa quanto a novo procedimento de Pet Scan, não da mesma que motivou o ajuizamento do processo em apenso.
Deste modo, por se tratarem de pedido e causa de pedir diversos daqueles que lastreiam o processo em apenso, requer o acolhimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes, com o recebimento do aditamento da inicial e prosseguimento do feito.
DECIDO.
Considerando que o despacho de mov. 49.1 foi desprovido de conteúdo decisório, tão somente tendo sido determinadas diligências à parte Requerente, recebo os embargos como simples insurgência.
Ante os esclarecimentos prestados, assiste razão à parte Requerente quanto à inexistência da aventada litispendência, considerando que, por meio da emenda à inicial de mov. 26.1, postulou indenização por danos morais e materiais relativos a procedimento de Pet Scan requisitado em 15/10/2020, tendo a Autora pagado o valor de R$2.950,00 para a realização do exame, cujo reembolso foi negado pela seguradora Requerida. Nos autos em apenso, a Requerente pleiteou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais quanto a procedimento de Pet Scan diverso, de janeiro de 2020, que teve o custo de R$2.980,00, cujo reembolso também lhe foi negado pela seguradora.
Cuidam-se de exames diversos que acarretaram procedimentos administrativos para reembolso e negativas diferentes.
Logo, não há óbice ao acolhimento do aditamento à petição inicial, razão pela qual o recebo. Ante o recebimento da emenda à inicial, altere-se a classe processual para “procedimento comum”.
Uma vez que a parte Autora não retificou o valor da causa conforme determinado no despacho retro, com amparo no artigo 292, §3º, do CPC, o corrijo, de ofício, para que passe a constar R$20.950,00 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais) (18.000,00 relativo à indenização por danos morais pretendida + 2.950,00 relativo à indenização por danos materiais).
Anotações e comunicações necessárias.
Certifique-se sobre eventual recolhimento a maior das custas de ingresso e, havendo, poderão estas ser utilizadas como crédito para realização de futuras diligências.
Considerando o estabelecimento de medidas relativas à prevenção ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como em prestígio à celeridade processual, deixo de designar, excepcionalmente, audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do Código de Processo Civil), máxime ante a possibilidade de posterior designação de ato conciliatório, havendo interesse das partes, uma vez que a autocomposição pode ser promovida a qualquer tempo (art. 139, V do Código de Processo Civil).
Posto isso, CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertida dos efeitos da revelia.
Ressalto que o prazo para apresentação de defesa será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (art. 231, I e II e 335, III do CPC), observando-se o disposto no artigo 231, §1º do CPC na hipótese de litisconsórcio passivo.
Sendo suscitadas questões preliminares e/ou arguidos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito postulado, ouça-se a parte Requerente no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente.
Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
05/05/2021 17:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
05/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:31
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
03/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2021 16:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 15/04/2021 13:30
-
26/03/2021 02:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 02:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 02:48
Pedido de inclusão em pauta
-
26/03/2021 02:48
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
-
23/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
-
19/03/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2021 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2021 17:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 14:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/12/2020 14:22
APENSADO AO PROCESSO 0021572-90.2020.8.16.0001
-
17/12/2020 09:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
17/12/2020 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 18:11
Declarada incompetência
-
16/12/2020 07:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/12/2020 17:53
Distribuído por sorteio
-
10/12/2020 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/12/2020 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/12/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:15
Expedição de Mandado
-
18/11/2020 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2020 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:15
Recebidos os autos
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17/11/2020 11:15
Distribuído por sorteio
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16/11/2020 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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