TJPR - 0002953-27.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
16/07/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2025 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2025 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 19:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/10/2021 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/10/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2021 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/08/2021 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2021 14:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:07
Recebidos os autos
-
07/05/2021 08:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002953-27.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$4.750,00 Polo Ativo(s): ADEMIR DE SOUZA TONELI Luiz Carlos Locatelli NATALINO BARBOSA DA SILVA OZEIAS REGINALDO MOREIRA SILVIO BENTO DE ARAUJO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Trata-se de ação movida em face do Município de Maringá.
No evento 20, a parte reclamante apresentou petitório onde informa a desistência da ação com relação ao reclamante NATALINO BARBOSA DA SILVA.
Pois bem.
Considerando o pleito e a ausência de triangularização do processo, homologo o pedido de desistência com relação ao reclamante NATALINO BARBOSA DA SILVA, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito com relação ao mesmo, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunicações e baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. 2.
No impulso do feito, passo a prolatar decisão inicial. 3. Preliminarmente, anoto que a análise de configuração de litispendência/coisa julgada será realizada por ocasião da sentença, após a formação do contraditório. 3.1 Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 4.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 6.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:32
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/02/2021 15:54
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 16:14
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0079464-83.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Estado do Parana
Advogado: Clifford Guilherme Dal Pozzo Yugue
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2020 10:30
Processo nº 0007932-23.2021.8.16.0021
Banco do Brasil S/A
Casemiro Vanzin
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2022 14:00
Processo nº 0001481-81.2005.8.16.0137
Jose Claudio Bazoni
Banco Banestado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2005 00:00
Processo nº 0056932-26.2019.8.16.0000
Ricardo Lins Portella Nunes
Atria S/A Credito, Financiamento e Inves...
Advogado: Michel Zavagna Gralha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2023 08:01
Processo nº 0022135-18.2014.8.16.0188
Ricardo Augusto Correa Costa
Lea Maria Barbosa Correa
Advogado: Rogerio Lichacovski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2020 23:01