TJPR - 0003943-18.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 17:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/08/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/08/2021 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
30/07/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/07/2021 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2021 11:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003943-18.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Marcia Brasiliano Campanholi Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1. Preliminarmente, anoto que a análise de configuração de litispendência/coisa julgada será realizada por ocasião da sentença, após a formação do contraditório. 2. Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.1 Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 15:51
Distribuído por sorteio
-
10/03/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000997-79.2014.8.16.0160
Walmir Rodrigues Martins
Banco Bmg SA
Advogado: Sheyla Gracas de Sousa Borges de Liz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 09:30
Processo nº 0008480-29.2015.8.16.0160
Emerson Navas dos Santos
Anderson Bragia de Oliveira
Advogado: Luciana Amadeo Rosin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2015 15:02
Processo nº 0079464-83.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Estado do Parana
Advogado: Clifford Guilherme Dal Pozzo Yugue
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2020 10:30
Processo nº 0007932-23.2021.8.16.0021
Banco do Brasil S/A
Casemiro Vanzin
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2022 14:00
Processo nº 0001481-81.2005.8.16.0137
Jose Claudio Bazoni
Banco Banestado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2005 00:00