TJPR - 0002770-10.2009.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2024 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA GABRIELI VEIGAS DA SILVA MELO CABRERA
-
29/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 19:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
14/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA GABRIELI VEIGAS DA SILVA MELO CABRERA
-
10/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 19:08
OUTRAS DECISÕES
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26/09/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA GABRIELI VEIGAS DA SILVA MELO CABRERA
-
11/09/2023 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2023 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 19:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA GABRIELI VEIGAS DA SILVA MELO CABRERA
-
02/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 16:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA GABRIELI VEIGAS DA SILVA MELO CABRERA
-
03/02/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 19:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
16/08/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002770-10.2009.8.16.0137 Processo: 0002770-10.2009.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$8.285,53 Autor(s): PRISCILA GABRIELI VEIGAS DA SILVA MELO CABRERA Réu(s): ESPOLIO DE PAULO CEZAR DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário por arrolamento referente ao ESPÓLIO DE PAULO CEZAR DA SILVA.
O feito foi sentenciado no mov. 1.1 – fls. 39 dos autos físicos.
Desde então, permaneceu em arquivo provisório, aguardando o recolhimento do ITCMD, a fim de possibilitar a expedição de carta de ajudicação/formal de partilha (mov. 1.1 – fls. 51 dos autos físicos). É o relatório.
DECIDO. 2.
Por meio de decisão proferida no Recurso Especial nº 1896526/DF, de relatoria da Min.
Regina Helena Costa, foi determinada a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que versem acerca da necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação (Tema 1074/STJ).
No caso dos autos, a Fazenda Pública Estadual manifestou discordância com a expedição da carta de adjudicação/formal de partilha enquanto não comprovado o pagamento do ITCMD (mov. 14.1).
Portanto, abrangida pela hipótese de suspensão. 3.
Assim sendo, determino o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do recurso paradigma. 4.
Consigno que o sobrestamento deverá observar rigorosamente as disposições do Ofício-Circular 01/2020.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
03/08/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 21:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
05/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002770-10.2009.8.16.0137 Processo: 0002770-10.2009.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$8.285,53 Autor(s): PRISCILA GABRIELI VEIGAS DA SILVA MELO CABRERA Réu(s): ESPOLIO DE PAULO CEZAR DA SILVA DESPACHO 1.
Trata-se ação de inventário por arrolamento referente ao ESPÓLIO DE PAULO CEZAR DA SILVA. 2.
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido e o conteúdo da certidão de mov. 5.1, intime-se a herdeira, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga em termos de prosseguimento, inclusive apresentando o comprovante de recolhimento do ITCMD. 3.
Cumprida a determinação supra, independentemente de manifestação, retornem conclusos para deliberações.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
03/05/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2016 12:38
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2016 12:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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