TJPR - 0036094-83.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:44
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/10/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:50
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/06/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
07/06/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/06/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 18:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/06/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 23:07
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 15:09
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/05/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2022 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
02/03/2022 19:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 36094-83.2020
Vistos. Diante da manifestação de evento 193, ao Ministério Público para ciência e requerer o que de direito em 5 dias.
Cumpra-se.
Londrina, 10.2.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S -
10/02/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2022 13:35
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
28/01/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
25/01/2022 14:32
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/01/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 08:08
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/01/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/01/2022 08:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 36094-83/2020.
Vistos. 1.
RECONSIDERO a decisão de seq. 156 na forma requerida pelo Ministério Público (seq. 164), a fim de autorizar que o laboratório entregue o medicamento diretamente ao paciente (ou a seu responsável), por se tratar de solução que melhor atende à urgência que demanda o caso.
Dessa forma, tão logo o valor sequestrado seja transferido à disposição deste Juízo, deverá a Secretaria oficiar à Caixa Econômica Federal, PAB Fórum, para que esta proceda com urgência ao crédito de R$ 397,50 na conta bancária da empresa MEDCOM indicada no orçamento de seq. 145.3.
Na mesma oportunidade, deverá a Secretaria oficiar (remeter o ofício via o e-mail apontado no orçamento) à MEDCOM Medicamentos Delivery, intimando-a para entregar o medicamento diretamente ao paciente (ou à pessoa por ele responsável). 2.
Aguarde-se resposta ao sequestro (seq. 162).
Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 14.1.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm -
17/01/2022 07:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 08:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/01/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
26/12/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/12/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Prédio Principal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1372 Autos nº. 0036094-83.2020.8.16.0014 Primeiramente, insta salientar que durante o plantão referente ao período de recesso forense, o juízo designado apreciará tão somente pedidos caracterizados como urgentes, que tenham sido distribuídos no interregno de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
No tocante ao Plantão Judiciário, a Resolução nº. 320-OE, de 08 de novembro de 2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná dispõe: “Art. 2º.
Durante o plantão, de que trata esta Resolução, serão praticados apenas atos processuais caracterizados como urgentes, e serão distribuídos (grifo nosso), perante a Primeira e Segunda Instâncias, tão somente: I – as medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II, e III do art. 215 do Código de Processo Civil, e os processos penais envolvendo réu preso, bem como os feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância; II – pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em ‘habeas corpus’ e noutras medidas urgentes, na Segunda Instância, conforme estabelece o art. 114, do RITJPR.” Os referidos dispositivos do Código de Processo Civil acima mencionados estabelecem: “Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.” Verifica-se que o pleito em questão (mov. 145.1), não se enquadra nas hipóteses acima elencadas, vez que se refere, em verdade, a autos que ostentam tramitação regular perante o juízo competente desde junho de 2020.
Destarte, firmou-se a competência, a partir do momento da distribuição, do Juízo da Vara de origem, para apreciação dos pleitos encartados nos presentes autos.
Assim, remetam-se os autos à Vara de origem, para oportuna apreciação pelo Juiz competente.
Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito Plantonista -
20/12/2021 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 22:04
OUTRAS DECISÕES
-
20/12/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
20/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 36094-83.2020
Vistos. 1.
Diante do petitório retro, intime-se a AMS para, em 5 dias, dizer se restou frutífera a tentativa de compra do medicamento Frisium 20mg informada no documento de seq. 133.2. 2.
Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, se manifestar em 5 dias.
Cumpra-se.
Londrina, 07.12.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am -
07/12/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:05
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2021 01:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:52
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 01:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 36094-83.2020
Vistos. 1.
Diante da manifestação do evento 119, suspendo a ordem de sequestro determinada no evento 118. 2.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre as alegações retro no prazo de 5 dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 20.9.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am -
20/09/2021 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 06:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 36094-83.2020
Vistos. 1.
Razão assiste ao Ministério Público.
Sendo dever da AMS adquirir e fornecer os medicamentos à parte autora, incabível impor ao Ministério Público o dever de requerer junto aos laboratórios o mesmo desconto concedido à AMS (Coeficiente de Adequação de Preço-CAP) no momento da compra direta pela autarquia. 2.
Reportando-me à decisão do evento 103, proceda-se ao sequestro do valor de R$ 1.319,49 em conta bancária de titularidade da Autarquia Municipal de Saúde (vide seq. 109). 3.
Tão logo o valor sequestrado seja transferido à disposição deste Juízo, deverá a Secretaria oficiar à Caixa Econômica Federal, PAB Fórum, para que esta proceda com urgência ao crédito de R$ 1.319,49 na conta bancária da empresa MEDCOM indicada no orçamento de seq. 100.3 (dados bancários no evento 115, item “3”).
Na mesma oportunidade, deverá a Secretaria oficiar (remeter o ofício via o e-mail apontado no orçamento) à MEDCOM Medicamentos Delivery, intimando-a para entregar o medicamento diretamente à paciente. 4.
Cumpridos os itens supra, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar acerca da aquisição do medicamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 17.9.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am -
17/09/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:49
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 36094-83.2020
Vistos. 1.
Sobre o petitório retro, manifeste-se o Ministério Público, em 5 dias. 2.
Após, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 14.9.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am -
14/09/2021 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 36094-83.2020
Vistos. 1.
Sobre os orçamentos apresentados pelo Ministério Público (seqs. 100.3. 100.4 e 100.5), manifeste-se a Autarquia Municipal de Saúde em 48 horas. 2.
Deve a AMS, no mesmo prazo do item 1 supra, indicar a conta bancária para sequestro. 3.
Cumpridos os itens supra, voltem conclusos para comando de sequestro.
Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 30.8.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag -
31/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 36094-83.2020
Vistos. 1.
Diante da petição retro, abra-se vista ao Ministério Público para eventual manifestação no prazo de 10 dias. 2.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se e cumpra-se.
Londrina, 27.7.2021. Leonardo Delfino Cesar Juiz de Direito Substituto Ag -
27/07/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:17
Processo Reativado
-
22/07/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2021 16:26
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 36094-83.2020
Vistos. Diante da notícia de cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Londrina, 5.5.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag -
05/05/2021 18:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:33
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:26
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 16:01
Processo Reativado
-
30/12/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 17:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 12:45
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 18:38
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2020 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2020 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 07:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 07:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/06/2020 17:25
Recebidos os autos
-
23/06/2020 17:25
Distribuído por dependência
-
23/06/2020 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063154-12.2012.8.16.0014
Banco Safra S.A
Emerson Doretto Americhi
Advogado: Carlos Arauz Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2020 15:30
Processo nº 0023082-75.2015.8.16.0014
Wilson Godinho
Banco Bmg SA
Advogado: Stefani Allio Andrian
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2015 10:15
Processo nº 0000997-79.2014.8.16.0160
Walmir Rodrigues Martins
Banco Bmg SA
Advogado: Sheyla Gracas de Sousa Borges de Liz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 09:30
Processo nº 0008480-29.2015.8.16.0160
Emerson Navas dos Santos
Anderson Bragia de Oliveira
Advogado: Luciana Amadeo Rosin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2015 15:02
Processo nº 0079464-83.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Estado do Parana
Advogado: Clifford Guilherme Dal Pozzo Yugue
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2020 10:30