STJ - 0019496-62.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
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12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 203341/2025
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12/03/2025 10:12
Protocolizada Petição 203341/2025 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 12/03/2025
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06/03/2025 00:58
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 06/03/2025 Petição Nº 170193/2025 -
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05/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 170193/2025. Publicação prevista para 06/03/2025)
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28/02/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 170193/2025
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28/02/2025 13:07
Protocolizada Petição 170193/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 28/02/2025
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21/02/2025 00:44
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/02/2025 Petição Nº 137517/2024 - AgInt
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20/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0137517 - AgInt nos EAREsp 2325136 - Publicação prevista para 21/02/2025
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18/02/2025 23:59
Conhecido o recurso de SIMOES INVEST LTDA, LUIZ GUILHERME PANSANI SIMOES, EDS PARTICIPACOES LTDA, ISADORA PANSANI SIMOES e ADBEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA SEÇÃO - Petição N° 00137517/2024 - AgInt n
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07/02/2025 17:16
Juntada de Certidão : Certifico a possibilidade de envio de sustentação oral, nas hipóteses previstas em lei, nos termos da Lei nº 14.365/2022, da Emenda Regimental nº 45/2024 e da Resolução nº 3/2025, após a publicação da pauta e em até 48 horas antes de
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07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 88374/2025
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07/02/2025 14:46
Protocolizada Petição 88374/2025 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 07/02/2025
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06/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000003-2025-AJC-2S)
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04/02/2025 12:53
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000003-2025-AJC-2S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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04/02/2025 00:44
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 04/02/2025
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03/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta para 12/02/2025 00:00:00 pela SEGUNDA SEÇÃO (Sessão Virtual) - Petição Nº 00137517/2024 - AgInt nos EAREsp 2325136/PR
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02/04/2024 10:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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02/04/2024 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - SEGUNDA SEÇÃO
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01/04/2024 22:25
Determinada a distribuição do feito
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22/03/2024 13:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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20/03/2024 18:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 218907/2024
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20/03/2024 17:53
Protocolizada Petição 218907/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 20/03/2024
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29/02/2024 05:56
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 29/02/2024 Petição Nº 137517/2024 -
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28/02/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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28/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 137517/2024. Publicação prevista para 29/02/2024)
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28/02/2024 12:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 137517/2024
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28/02/2024 12:01
Protocolizada Petição 137517/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 28/02/2024
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06/02/2024 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2024
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05/02/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2024 21:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/02/2024
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02/02/2024 21:31
Não conhecido o recurso de ADBEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, EDS PARTICIPACOES LTDA, ISADORA PANSANI SIMOES, LUIZ GUILHERME PANSANI SIMOES e SIMOES INVEST LTDA
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15/01/2024 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição nº 16400/2024
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15/01/2024 14:25
Protocolizada Petição 16400/2024 (PET - PETIÇÃO) em 15/01/2024
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19/12/2023 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2023
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18/12/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/12/2023
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16/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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20/11/2023 14:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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20/11/2023 14:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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20/11/2023 12:40
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV
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13/11/2023 14:12
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 2325136)
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13/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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07/11/2023 09:31
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 1097459/2023
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07/11/2023 09:19
Protocolizada Petição 1097459/2023 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 07/11/2023
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16/10/2023 05:10
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/10/2023 Petição Nº 898104/2023 - EDcl no AgInt no
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11/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0898104 - EDcl no AgInt no AREsp 2325136 - Publicação prevista para 16/10/2023
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09/10/2023 23:59
Embargos de Declaração de SIMOES INVEST LTDA, LUIZ GUILHERME PANSANI SIMOES, EDS PARTICIPACOES LTDA, ISADORA PANSANI SIMOES e ADBEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00898104/2023 - EDcl n
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27/09/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000229-2023-AJC-4T)
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22/09/2023 05:23
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/09/2023
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21/09/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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21/09/2023 15:24
Incluído em pauta para 03/10/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00898104/2023 - EDcl no AgInt no AREsp 2325136/PR
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18/09/2023 12:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
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18/09/2023 11:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 935014/2023
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18/09/2023 11:55
Protocolizada Petição 935014/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/09/2023
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12/09/2023 05:19
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 12/09/2023 Petição Nº 898104/2023 -
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11/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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08/09/2023 20:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 898104/2023. Publicação prevista para 12/09/2023)
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08/09/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 898104/2023
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08/09/2023 19:28
Protocolizada Petição 898104/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/09/2023
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01/09/2023 05:09
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/09/2023 Petição Nº 627558/2023 - AgInt
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31/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0627558 - AgInt no AREsp 2325136 - Publicação prevista para 01/09/2023
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28/08/2023 23:59
Conhecido o recurso de SIMOES INVEST LTDA, LUIZ GUILHERME PANSANI SIMOES, EDS PARTICIPACOES LTDA, ISADORA PANSANI SIMOES e ADBEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00627558/2023 - AgInt n
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25/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição nº 843089/2023
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25/08/2023 17:03
Protocolizada Petição 843089/2023 (PET - PETIÇÃO) em 25/08/2023
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17/08/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000193-2023-AJC-4T)
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17/08/2023 15:49
Juntada de Certidão : Certifico, considerando a petição nº 807792/2023 (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL), que é possível a realização de sustentação oral em agravo interno pautado em sessão virtual, nas hipóteses previstas no artigo 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.906
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17/08/2023 12:41
Juntada de Petição de PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL nº 807792/2023
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17/08/2023 12:27
Protocolizada Petição 807792/2023 (PSusOr - PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL) em 17/08/2023
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10/08/2023 05:14
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/08/2023
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09/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/08/2023 15:07
Incluído em pauta para 22/08/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00627558/2023 - AgInt no AREsp 2325136/PR
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10/07/2023 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
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10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 679988/2023
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10/07/2023 16:46
Protocolizada Petição 679988/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 10/07/2023
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27/06/2023 05:25
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/06/2023 Petição Nº 627558/2023 -
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26/06/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 627558/2023. Publicação prevista para 27/06/2023)
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26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de agravo interno nº 627558/2023
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26/06/2023 14:07
Protocolizada Petição 627558/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/06/2023
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02/06/2023 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/06/2023
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01/06/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/05/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/06/2023
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31/05/2023 20:20
Conheço do agravo de ADBEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, EDS PARTICIPACOES LTDA, ISADORA PANSANI SIMOES, LUIZ GUILHERME PANSANI SIMOES e SIMOES INVEST LTDA para negar provimento ao Recurso Especial
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17/05/2023 12:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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17/05/2023 12:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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12/05/2023 13:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/05/2023 11:57
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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06/04/2023 11:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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06/04/2023 11:26
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 293615/2023
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06/04/2023 11:25
Protocolizada Petição 293615/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 06/04/2023
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04/04/2023 05:36
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 04/04/2023
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03/04/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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03/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202300797561. Publicação prevista para 04/04/2023)
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03/04/2023 11:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/03/2023 16:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/04/2021 00:00
Intimação
1.
Não há na espécie pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nem de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Portanto, impõe-se o processamento da insurgência. 2.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento 1 do recurso (CPC, art. 1.019, II ). 3.
Após, apense-se ao presente recurso, o Agravo de Instrumento n.º 0019395-25.2021.8.16.0000, para julgamento simultâneo, eis que ambos foram interpostos em face da mesma decisão (mov. 150.1, integrada por meio da de mov. 192.1, da demanda originária) e para evitar a possibilidade de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Intimem-se. 4.
Oportunamente, voltem-me ambos os processos conclusos. 5.
Diligências necessárias.
Curitiba, 16 de abril de 2021.
Des.
João Antônio De Marchi Relator -- 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: [...] II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 6ª Vara Cível de Maringá Recurso : 0019496-62.2021.8.16.0000 Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : ISADORA PANSANI SIMÕES SIMÕES INVEST LTDA EDS PARTICIPAÇÕES LTDA LUIZ GUILHERME PANSANI SIMÕES ADBEM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Agravado(s) : Banco Safra S.A I – Embora o recurso tenha sido distribuído a este Relator, verifica-se que há prevenção do Des.
João Antônio De Marchi, integrante da Décima Quarta Câmara Cível, para seu julgamento.
Com efeito, o presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão exarada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica NPU 0007112-50.2020.8.16.0017, da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá, que Banco Safra S/A opõe em face de Abba Administração de Bens e Investimentos Ltda, Adbem Administração e Participações Ltda, Bacca’s Investimentos Ltda, EDS Participações Ltda, Isadora Pansani Simões, Luiz Guilherme Pansani Simões e Simões Invest Ltda.
E, em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que referido incidente foi oposto no bojo da execução de título extrajudicial NPU 0026378-96.2015.8.16.0017, na qual houve interposição dos agravos de instrumento autuados sob n.º 1.664.924-2, n.º 1.742.342-8, n.º 1.737.400-2, NPU 0008247-22.2018.8.16.0000, NPU 0010137-93.2018.8.16.0000, NPU 0019246-63.2020.8.16.0000, NPU 0066299-40.2020.8.16.0000 e NPU 0016602-16.2021.8.16.0000, distribuídos ao Des.
Rabello Filho, então integrante da Décima Quarta Câmara Cível, e, posteriormente, ao Des.
João Antônio De Marchi.
Logo, aplica-se ao caso o artigo 197, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que dispõe que a distribuição “[...] de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo”.
Anote-se que a alteração da composição da Décima Quarta Câmara Cível é irrelevante para fins de prevenção, em razão do disposto no artigo 197, §5º, do RITJPR[1], tanto que os agravos de instrumento posteriores à mudança foram distribuídos ao Des.
João Antônio De Marchi, que ocupou a vaga do Des.
Rabello Filho.
Portanto, em razão da distribuição de recurso precedente, o Des.
João Antônio De Marchi é prevento para o julgamento também do presente recurso de agravo de instrumento. II – Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Des.
João Antônio De Marchi, integrante da Décima Quarta Câmara Cível, competente para julgar o presente recurso, por prevenção, nos termos do artigo 197, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. III – Cumpra-se. Curitiba, 08 de abril de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador [1] “§ 5º Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador e o feito será distribuído ao seu sucessor”.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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