TJPR - 0004889-41.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 15:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/07/2022 11:37
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
27/05/2022 13:26
Baixa Definitiva
-
27/05/2022 13:26
Baixa Definitiva
-
27/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
19/04/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 19:00
-
11/11/2021 14:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/11/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO
-
11/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE INES CHACHAROVSKI KULINITZ
-
10/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INES CHACHAROVSKI KULINITZ
-
01/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2021 18:10
Distribuído por dependência
-
21/10/2021 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2021 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/10/2021 18:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
-
21/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 18:32
Distribuído por sorteio
-
10/08/2021 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/07/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 14:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/07/2021 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2021 12:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/05/2021 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0004889-41.2020.8.16.0174 Processo: 0004889-41.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$6.374,40 Polo Ativo(s): INES CHACHAROVSKI KULINITZ Polo Passivo(s): Município de Cruz Machado SENTENÇA Vistos e examinados estes autos. Insurge-se o embargante à sentença proferida no mov. 29, alegando a existência de contradição. É consabido que o referido recurso possui fundamentação vinculada.
Isto significa, que somente poderá ser interposto caso haja na sentença, acórdão ou decisão interlocutória, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante previsão do artigo 48 da Lei 9.099/95 em conjunto com o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Sobre esse assunto, Chimenti esclarece: Verifica-se a obscuridade quando a decisão recorrida não elucida de forma clara determinado ponto da controvérsia, impossibilitando seu perfeito entendimento pela parte. Há contradição se o julgado apresenta teses inconciliáveis entre si, ou seja, incoerência entre as proposições apresentadas ou entre a fundamentação e a parte dispositiva.
Omisso é o julgado que não aprecia questão pertinente ao litígio e que deveria ser apreciada. (...) Há dúvida quando o julgado não demonstra de forma clara qual a convicção do julgador quanto aos fatos apurados ou mesmo em relação ao direito aplicado. (...) Ainda, existe a possibilidade de correção de erros materiais, definidos como aqueles que são contrários à ideia exposta pelo julgador. (CHIMENTI, Ricardo Cunha.
Teoria Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. 10.
Ed.
São Paulo: Saraiva, 2008. p.229-231). Definidas as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, verifica-se que, no presente caso, a sentença do mov. 29 analisou a causa no estado em que se encontra, estando em harmonia com os elementos probantes encartados ao feito. Definitivamente, o que a parte embargante pretende é uma nova análise do mérito da decisão, o que é tecnicamente inviável pela via escolhida. Colhe-se da jurisprudência: "Embargos de declaração.
Ausência de pressupostos.
Prequestionamento.
Inexistindo omissão ou contrariedade suscetível de ser dirimida pela via recursal eleita, não podem os embargos ser tomados como meio de consulta ou questionamento ao Judiciário.
O Juiz ou o Tribunal, ademais, não estão obrigados a solver todas as questões que integram a lide, mas sim e tão-somente as fundamentais, desde que não haja comprometimento à integralidade da entrega da prestação jurisdicional" (EDMS n. 6.180/SC, rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu). Destarte, observa-se, em verdade, mera irresignação da parte, cuja revisão não é cabível na via recursal eleita. Ante o exposto, conheço do recurso interposto, visto que tempestivo e, no mérito, nego-lhe provimento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. União da Vitória, 14 de abril de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
15/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 15:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/01/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/01/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 20:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2020 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/10/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2020 15:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/07/2020 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/07/2020 15:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2020 13:51
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2020 21:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2020 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2020 21:07
Recebidos os autos
-
13/07/2020 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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