TJPR - 0010305-26.1998.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/08/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2022 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/07/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/07/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 19:50
Alterado o assunto processual
-
23/07/2021 19:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/07/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE DRIADE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
14/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010305-26.1998.8.16.0185 Processo: 0010305-26.1998.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.606,94 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): DRIADE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos, etc. 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença (mov. 29). 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente ANNA CAROLINA PELLIZZETTI MELLO e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado no mov. 56.2 (R$ 1.760,12), bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020). 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Quanto às custas processuais, intime-se o Município de Curitiba da conta de mov. 53.1, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. 8.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 9.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 10.
Com a satisfação dos credores e recolhidas as custas processuais remanescentes, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 28 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
03/05/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 11:19
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:19
Juntada de CUSTAS
-
21/01/2021 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/01/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2020 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2020
-
07/12/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:02
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2020
-
07/12/2020 13:02
Baixa Definitiva
-
07/12/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 12:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 14:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/09/2020 14:35
Distribuído por sorteio
-
30/09/2020 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/09/2020 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2020 02:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2020 16:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/06/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 14:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2020 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/06/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DRIADE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
05/06/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2019 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2017 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2017 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2017 11:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/1998
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032500-84.2013.8.16.0021
Cleberson Troni
Imovelpar - Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Marcos Roberto de Souza Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2020 15:30
Processo nº 0001002-05.2019.8.16.0006
Alisson Leonardo de Jesus
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/02/2021 14:00
Processo nº 0005777-42.2020.8.16.0131
Jocemar Cappoani
Hercules Otavio Molossi
Advogado: Vania Dal Bosco Pegoraro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2020 16:12
Processo nº 0006376-09.2018.8.16.0112
Municipio de Marechal Candido Rondon/Pr
Austintech Industria e Manutencao
Advogado: Daniele Bohrz Boff
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2025 13:08
Processo nº 0073750-74.2020.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ana Claudia Silva Azevedo
Advogado: Mauricio Faria Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2025 13:15