TJPR - 0004164-47.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2025 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SA
-
27/06/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
13/06/2025 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 14:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SA
-
04/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 20:07
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SA
-
26/11/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 18:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SA
-
10/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SA
-
08/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SÁ
-
21/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
-
20/09/2023 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/09/2023 09:34
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/09/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SÁ
-
28/07/2023 12:36
Juntada de TERMO DE RENÚNCIA
-
28/07/2023 12:34
Juntada de TERMO DE RENÚNCIA
-
14/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/07/2023 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
06/07/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
28/06/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
10/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 10:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GOMES DE SÁ
-
04/12/2021 22:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 21:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 21:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/12/2021 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:43
Declarada incompetência
-
01/12/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 07:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
21/05/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004164-47.2021.8.16.0035 Processo: 0004164-47.2021.8.16.0035 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$1.449,00 Requerente(s): PAULO ROBERTO GOMES DE SÁ Interessado(s): LEDA ESTELA GOMES DE SA Vistos e examinados. 1.
Compulsando os autos, constato que a matéria trazida para análise e decisão é de competência da Vara da Família.
Nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná nº 93/2013, tem-se que a competência para julgamento e processamento das ações atreladas ao direito sucessório, ainda que em relação aos alvarás judiciais, é da Vara da Família.
Desta feita, falece de competência este Juízo, para conhecer da pretensão da parte autora. 2.
Ante o acima exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA À VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, fazendo-o com fundamento no art. 6º, “g” da Resolução nº 93/2013.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 17 de maio de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D) -
18/05/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:40
Declarada incompetência
-
17/05/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004164-47.2021.8.16.0035 Processo: 0004164-47.2021.8.16.0035 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$1.449,00 Requerente(s): PAULO ROBERTO GOMES DE SÁ Interessado(s): LEDA ESTELA GOMES DE SA Vistos e examinados.
Tendo em vista os rendimentos auferidos pela parte autora, conforme denota-se pelos documentos de mov. 16.1, há fundadas razões para crer que a mesma não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Como se pode observar os vencimentos percebidos são plenamente compatíveis com o pagamento das custas processuais, o que evidencia que a parte autora não se enquadra no conceito legal de carência financeira, motivo pelo qual, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para que promova o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 07 de maio de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L) -
11/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:39
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
07/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004164-47.2021.8.16.0035 Processo: 0004164-47.2021.8.16.0035 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$1.449,00 Requerente(s): PAULO ROBERTO GOMES DE SÁ Interessado(s): LEDA ESTELA GOMES DE SA Vistos e examinados.
A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos.
O juiz pode determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício.
Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o montante de sua renda mensal familiar, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse.
Por fim, saliento que a declaração acima mencionada pode ser obtida via internet, não sendo necessário agendamento pessoal para obtenção da informação de que não há declaração junto à base da Receita Federal.[1] Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 29 de abril de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (D) [1] http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp -
30/04/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:45
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:03
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:03
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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